Aviso (extrato) n.º 3790/2023

Data de publicação20 Fevereiro 2023
Data14 Janeiro 2022
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo
N.º 36 20 de fevereiro de 2023 Pág. 313
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO
Aviso (extrato) n.º 3790/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente
operacional, área de cantoneiro de limpeza.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado para a carreira e categoria
de Assistente Operacional/Área funcional de Cantoneiro de Limpeza
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Tra-
balho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua atual redação, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º
da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna -se público que, por deliberação da Câmara
Municipal de 14 de dezembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar
da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum
para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos
de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Assis-
tente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, sendo exigido o nível habilitacional
a escolaridade obrigatória.
2 — Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de
Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LGTFP,
compete -lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Executar tarefas de recolha seletiva e valorização de biorresíduos alimentares e de jardim
(circuitos de recolha e operação dos compostores comunitários);
b) Executar todas as tarefas relacionadas com a recolha e lavagem de contentores de depo-
sição de resíduos urbanos indiferenciados e de recolha seletiva;
c) Executar a extirpação de ervas e limpeza de espaços públicos;
d) Executar a varredura, limpeza e lavagem de ruas, sarjetas e sumidouros;
e) Apoiar a divulgação, no terreno, das soluções existentes e principais normas de gestão de
resíduos urbanos;
f) Monitorizar, quando solicitado, o nível de enchimento ou estado de conservação dos equi-
pamentos de recolha;
g) Realizar operações de manutenção e de desobstrução e limpeza de coletores, emissários,
h) câmaras e caixas de visita, e de outros órgãos de recolha e condução de águas residuais
e pluviais;
i) Proceder à sinalização de trabalhos e de obras em vias e espaços públicos quando aplicável;
j) Reportar problemas ambientais e infrações às normas de gestão de resíduos, higiene e
limpeza pública;
k) Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas;
l) Promover a segurança e higiene no trabalho e a utilização do equipamento de proteção
individual;
m) Executar outras tarefas funcionalmente ligadas às acima indicadas, para as quais o traba-
lhador apresente formação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que
lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação
profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto
no artigo 81.º da LGTFP.

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