Aviso (extrato) n.º 373/2024

Data de publicação09 Janeiro 2024
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sabrosa
N.º 6 9 de janeiro de 2024 Pág. 480
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SABROSA
Aviso (extrato) n.º 373/2024
Sumário: Designação do coordenador municipal de Proteção Civil (CMPC) do Município de
Sabrosa.
Comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC)
Em cumprimento do estatuído na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua redação atual, para efeitos de nomeação no cargo de Coordenador Municipal de
Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, e considerando que:
A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, define o enquadramento institu-
cional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a Organização
dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), e define as competências do Coordenador
Municipal de Proteção Civil (CMPC), em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil;
Cada município deve ter um CMPC, cuja área de atuação é exclusivamente no âmbito territorial
do respetivo município;
A designação do CMPC ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego
público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas fun-
ções, de acordo com o n.º 4, do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, devidamente
atualizada;
O CMPC depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem
compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, nos termos do
n.º 3, do artigo 14.º-A, da lei supra citada;
O CMPC não está inserido em qualquer carreira sendo este cargo autónomo;
Do Mapa de Pessoal aprovado para 2023, consta o posto de trabalho para o lugar/cargo de
CMPC, cujas atribuições/atividades estão definidas neste documento;
As Despesas com Pessoal para o corrente exercício económico, mais concretamente para o
cargo de CMPC, constam no Orçamento da Despesa contido nos Documentos Previsionais para
2023, aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo;
A Câmara Municipal em reunião de 26 de outubro de 2023 aprovou o Estatuto Remuneratório de
Coordenador Municipal de Proteção Civil (ERCMPC), sendo a remuneração mensal correspondente
à 6.ª posição da carreira geral de Técnico Superior e ao nível 32 da respetiva tabela remuneratória
única, respeitando o n.º 5, do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual
redação e republicação, correspondendo à remuneração base de um cargo dirigente intermédio
de 3.º grau da Câmara Municipal;
O elevado mérito e competência demonstrada pelo trabalhador Marco Paulo Nunes Sequeira,
nas funções que lhe têm sido atribuídas;
Da experiência funcional demonstrada, aliada à formação que o mesmo detém, entende-se
que estão verificados os requisitos previstos no n.º 4, do artigo 14.º-A, da supra citada lei, para o
exercício do cargo de CMPC;
No uso da competência conferida pela alínea v), do n.º 1, e alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o vertido nos n.º 3 e n.º 4, do
artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, designo para o cargo de CMPC, em regime
de comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, o licenciado Marco Paulo Nunes Sequeira,
assegurando o exercício efetivo das competências cometidas a tal cargo, nomeadamente as que
se encontram previstas no artigo 15.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual,
com início 1 de novembro de 2023, pelo que qualquer despacho anterior fica, desde já, sem efeitos.
21 de novembro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena
Marques Pinto da Lapa.

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