Aviso (extrato) n.º 300/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada

Aviso (extrato) n.º 300/2021

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho a horas, para prestação de serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho a horas,

para prestação de serviço de limpeza em regime

de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - De acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso, na Pág. Electrónica da Escola, o procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo em 30 de junho de 2021.

2 - Legislação aplicável: Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada - Escola Básica e Secundária Francisco Simões; Escola Básica Maria Rosa Colaço; Escola Básica Chegadinho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

i) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamento;

ii) Realizar, no interior e exterior, tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos serviços.

5 - Número de contratos: 2 contratos correspondendo um a 4 horas diárias e outro a 3 horas diárias.

6 - Remuneração horária: 4,19 (euro) (quatro, dezanove euros).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Assim, tendo em conta o artigo 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigo 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, salientando-se as seguintes especificidades:

i) Ser detentor da escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiencia profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;

ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

iii) 18 anos de idade completos;

iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

v) Robustez física e perfil psíquico...

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