Aviso (extrato) n.º 24130/2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Gazette Issue239
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
N.º 239 13 de dezembro de 2023 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 24130/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria
de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica — área
de exercício profissional de análises clínicas.
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria
de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica
e especial farmacêutica — área de exercício profissional de análises clínicas (M/F)
Ao abrigo do Despacho n.º 11398 -B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224,
de 18 de novembro, do Despacho n.º 4047/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69,
de 7 de abril, e por Deliberação do Conselho de Administração de 16 de novembro de 2023, regis-
tada na Ata n.º 53/2023, torna -se público que se encontra aberto procedimento concursal comum,
destinado ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, na categoria de farmacêutico assessor,
da área de análises clínicas, da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal
do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. (CHULN, E. P. E.), para a constituição
de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego pri-
vado, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum é aberto a todos os farmacêuticos
detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo com instituições do Serviço Nacional
de Saúde, ressalvando -se que, atento o cariz de mapa residual do Centro Hospitalar Universitário
de Lisboa Norte, E. P. E., nos termos do n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto do Serviço Nacional de
Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, os candidatos que não integrem o
mapa de pessoal deste Centro Hospitalar não poderão ser providos através de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, mas sim, através de contrato de trabalho sem termo.
2 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
3 — Prazo de apresentação de candidaturas — 15 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no Decreto -Lei
n.º 108/2017 e no Decreto -Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, pela Portaria n.º 27/2019, de
18 de janeiro, e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o entre o Centro Hospitalar
Barreiro Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no
Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro de 2018.
5 — Caraterização do posto de trabalho ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 108/2017, e no
artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 109/2009, ambos de 30 de agosto.
6 — Local de trabalho — Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
7 — Regime e horário de trabalho — o regime de trabalho a considerar será o previsto para os
trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de traba-
lho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.
8 — Necessidade de constituição prévia de relação jurídico -laboral — é obrigatória a existência
prévia de relação jurídica de emprego público ou privado por tempo indeterminado ou sem termo, res-
petivamente, previamente constituída com estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
9 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam
até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos seguintes:
a) Possuir a categoria farmacêutico assistente e, pelo menos, seis anos de exercício efetivo
da referida categoria na área de análises clínicas, relevando para o efeito o tempo de serviço

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