Aviso (extrato) n.º 24130/2023
Data de publicação | 13 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 239 |
Seção | Serie II |
Órgão | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. |
N.º 239 13 de dezembro de 2023 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 24130/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria
de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica — área
de exercício profissional de análises clínicas.
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria
de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica
e especial farmacêutica — área de exercício profissional de análises clínicas (M/F)
Ao abrigo do Despacho n.º 11398 -B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224,
de 18 de novembro, do Despacho n.º 4047/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69,
de 7 de abril, e por Deliberação do Conselho de Administração de 16 de novembro de 2023, regis-
tada na Ata n.º 53/2023, torna -se público que se encontra aberto procedimento concursal comum,
destinado ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, na categoria de farmacêutico assessor,
da área de análises clínicas, da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal
do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. (CHULN, E. P. E.), para a constituição
de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego pri-
vado, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum é aberto a todos os farmacêuticos
detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo com instituições do Serviço Nacional
de Saúde, ressalvando -se que, atento o cariz de mapa residual do Centro Hospitalar Universitário
de Lisboa Norte, E. P. E., nos termos do n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto do Serviço Nacional de
Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, os candidatos que não integrem o
mapa de pessoal deste Centro Hospitalar não poderão ser providos através de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, mas sim, através de contrato de trabalho sem termo.
2 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
3 — Prazo de apresentação de candidaturas — 15 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no Decreto -Lei
n.º 108/2017 e no Decreto -Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, pela Portaria n.º 27/2019, de
18 de janeiro, e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o entre o Centro Hospitalar
Barreiro Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no
Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro de 2018.
5 — Caraterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 108/2017, e no
artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 109/2009, ambos de 30 de agosto.
6 — Local de trabalho — Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
7 — Regime e horário de trabalho — o regime de trabalho a considerar será o previsto para os
trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de traba-
lho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.
8 — Necessidade de constituição prévia de relação jurídico -laboral — é obrigatória a existência
prévia de relação jurídica de emprego público ou privado por tempo indeterminado ou sem termo, res-
petivamente, previamente constituída com estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
9 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam
até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos seguintes:
a) Possuir a categoria farmacêutico assistente e, pelo menos, seis anos de exercício efetivo
da referida categoria na área de análises clínicas, relevando para o efeito o tempo de serviço
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