Aviso (extrato) n.º 23519/2022

Data de publicação14 Dezembro 2022
Data31 Janeiro 2022
Gazette Issue239
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral
N.º 239 14 de dezembro de 2022 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PROENÇA-A-NOVA E PERAL
Aviso (extrato) n.º 23519/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria
n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º
e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada
por LTFP) torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 31 de outubro de 2022,
encontra -se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego
público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para
o posto de trabalho a seguir indicado:
1 — Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente
Operacional — 1 (um) posto de trabalho — Serviços Externos.
1.1 — Atribuições/Competências/Atividades: Realizar todos os serviços cemiteriais (inuma-
ções, trasladações e exumações); conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e
manutenção; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; assegurar a lim-
peza das vias (estradas, caminhos, passeios e outros) e demais espaços públicos da Freguesia;
manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução
dos trabalhos; executar todo o tipo de tarefas inerentes à manutenção da higiene e salubridade
da Freguesia; garantir a limpeza e manutenção de todos os equipamentos disponibilizados pela
Freguesia; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; colaborar nas ativi-
dades organizadas pela Freguesia; executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional
da carreira/categoria em questão.
1.2 — Local de trabalho: área territorial da União das Freguesias de Proença -a -Nova e Peral,
sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.3 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:
1.3.1 — Nível habilitacional exigido: Exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo
com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após
01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é
exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de
escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por
formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da
LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas
nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.
1.4 — Requisito obrigatório: Carta de condução B, sob pena de exclusão, considerando que
a função implica a condução de veículos ligeiros.
2 — Apresentação de Candidatura:
2.1 — Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publi-
cação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchi-
mento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da União das Freguesias
de Proença -a -Nova e Peral, em www.juntaproencanovaperal.pt, o qual deverá ser remetido para
o endereço eletrónico juntafregpnova@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto: AO Proce-
dimento Concursal.
2.3 — A remessa da candidatura em suporte papel deve ser efetuada de acordo com os arti-
gos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de
janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

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