Aviso (extrato) n.º 23455/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Covilhã
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 369
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Aviso (extrato) n.º 23455/2023
Sumário: Procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públi-
cas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior.
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento na carreira e categoria de técnico
superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para exercício de funções no Gabinete de Autoridade Veterinária Municipal
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria),
torna -se público que, nos termos do meu despacho de abertura de 3 de novembro de 2023 e por
deliberação da Câmara Municipal da Covilhã de 8 de setembro de 2023, se encontra aberto pelo
prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
procedimento concursal comum tendo em vista à constituição de vínculo de emprego público
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em
vista o preenchimento de um posto de trabalho que se identifica do mapa de pessoal da Câmara
Municipal da Covilhã.
2 — Caracterização dos postos de trabalho — técnico superior — área de veterinário, exercer
as atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que
se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo
as seguintes funções e competências: Promover a educação, formação e sensibilização para a
sanidade animal e a saúde pública; Assegurar a inspeção sanitária sobre a qualidade e higiene dos
produtos para consumo público e promover ações de defesa do consumidor, bem como colaborar
na execução das tarefas de inspeção e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de
animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se
abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem
animais ou produtos de origem animal e seus derivados, emitindo pareceres nos termos da legislação
vigente, sobre as instalações e estabelecimentos acima referidos; Inspecionar e fiscalizar aviários,
suiniculturas e locais de abate, indústria e comércio de carne ou produtos derivados; inspecionar
veículos de transporte de produtos alimentares; Inspecionar o Mercado Municipal e outros mercados
e feiras; Solicitar a intervenção das autoridades sanitárias sempre que se verifique a violação de
normas de higiene e salubridade; Assegurar o Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios de Origem
Animal, nomeadamente, executando e promovendo ações que no Município da Covilhã, possam
assegurar a salvaguarda da higiene, salubridade e segurança dos alimentos de origem animal ao
longo de toda a cadeia alimentar, ou seja, “do produtor ao/à consumidor/a”; Elaborar e remeter,
nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar
de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos
de doenças de caráter episódico e epidémico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Colaborar na
realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e
prestar informações técnicas sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de
preparação e transformação de produtos de origem animal; Assegurar o serviço médico -veterinário,
nomeadamente nos seguintes domínios:
i) Assegurar no Município da Covilhã, a salvaguarda da saúde e do bem -estar dos animais,
incluindo a captura e alojamento dos animais vadios e errantes;
ii) Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autorida-
des Sanitárias Veterinárias Competentes nomeadamente, a execução das campanhas de vacinação
antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos;

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