Aviso (extrato) n.º 23352/2023

Data de publicação30 Novembro 2023
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Mouriscas
N.º 232 30 de novembro de 2023 Pág. 590
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE MOURISCAS
Aviso (extrato) n.º 23352/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público
por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria
n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º
e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por
LTFP) torna -se público que, por deliberação da Freguesia de Mouriscas de 20 de julho de 2023,
encontra -se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego
público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para
o posto de trabalho a seguir indicado:
1 — Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente
Operacional — Serviços Administrativos — 1 (um) posto de trabalho.
2 — Atribuições/Competências/Atividades: realizar o transporte coletivo de crianças no período
escolar e OTL; realizar a limpeza dos veículos, dos edifícios de responsabilidade da Freguesia (edi-
fício sede, casas de banho públicas, entre outros) e zonas envolventes; realizar o atendimento aos
cidadãos e apoio na elaboração de documentos diversos; apoiar a realização de tarefas inerentes
ao arquivo; garantir o apoio nas tarefas relativas ao serviço de Tesouraria e Contabilidade; apoiar a
atualização do inventário do Património; apoiar na realização dos processos administrativos relativos
aos Recursos Humanos; apoiar na realização das tarefas relacionadas com o aprovisionamento
da Freguesia; apoiar a gestão dos processos cemiteriais; garantir o apoio aos órgãos autárquicos;
garantir o apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar as tarefas enquadradas no
conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional e às quais correspondem o
grau de complexidade funcional 1.
3 — Local de trabalho: instalações e área territorial da Freguesia de Mouriscas, sem prejuízo
de eventuais deslocações.
4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 — Exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos
nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a
6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano
de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do
previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual — 12 anos de escolaridade). O
nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou
experiência em funções similares e equiparadas.
4.2 — Requisitos obrigatórios: carta de condução da categoria B, B1 e averbamento no grupo 2
da categoria 997, sob pena de exclusão, considerando as tarefas a executar constantes no perfil
de competências.
5 — Apresentação de Candidatura:
5.1 — Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publi-
cação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5.2 — As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante
o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de
Mouriscas, em www.freguesiademouriscas.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletró-
nico: concurso.jfmouriscas@sapo.pt.
6 — A remessa da candidatura em suporte papel deve ser efetuada de acordo com os arti-
gos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de
janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

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