Aviso (extrato) n.º 23108/2023

Data de publicação29 Novembro 2023
Gazette Issue231
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Marim
N.º 231 29 de novembro de 2023 Pág. 411
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Aviso (extrato) n.º 23108/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado
de um técnico superior — segurança e higiene no trabalho.
Abertura de Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto
de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior — Segurança e Higiene no Trabalho
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que, na sequência da deliberação do
órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 31 de maio de 2023, encontra -se aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República,
o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na car-
reira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, para o Serviço de Gestão de Obras Municipais da Unidade Orgânica de
Obras Municipais e Manutenção.
2 — Caracterização do posto de trabalho: Consiste, para além das funções constantes no
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais
corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior em: Acompa-
nhamento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores do Município de forma a assegurar o
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e das condições de segurança dos postos de trabalho
e equipamentos; Verificação e atualização regular dos requisitos legais aplicáveis e normativos;
Colaboração na definição da política geral da Autarquia relativa à prevenção de riscos e planeamento
e implementação do correspondente sistema de gestão; Desenvolvimento de processos de avaliação
de riscos profissionais; Conceção, programação de desenvolvimento de medidas de prevenção e
proteção; Coordenação técnica das atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o
enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho;
Participação na organização do trabalho; Coordenação e gestão do processo de utilização de recur-
sos externos nas atividades de prevenção e proteção; Organização da documentação necessária
à gestão da prevenção na Autarquia; Promoção da informação e da formação dos trabalhadores e
demais intervenientes nos locais de trabalho; Promoção da integração da prevenção nos sistemas
de comunicação da Autarquia, preparando e disponibilizando a necessária informação específica;
Dinamização dos processos de consulta e de participação dos trabalhadores; Identificação e ava-
liação de riscos presentes e potenciais nas atividades laborais, permitindo a operacionalização de
ações de prevenção adequadas; Identificação, conhecimento, interpretação dos pontos essenciais
da regulamentação e legislação específica da área; Levantamento das necessidades formativas
e indicação das mesmas aos dirigentes; Preparação, coordenação e ministração de ações de
formação e informação na área em causa aos trabalhadores e demais intervenientes nos locais
de trabalho; Informação sobre metodologias próprias que permitam a autarquia envolver todos os
colaboradores numa nova atitude associada ao comportamento de (não) risco: Dinamização de
processos de consulta e de participação dos trabalhadores; Desenvolvimento das relações da autar-
quia com os organismos da rede de prevenção. Coordenação de Segurança e Saúde no Trabalho
das obras públicas e obras por administração direta, com a elaboração de relatórios técnicos, e
todos os demais procedimentos no âmbito do Decreto -Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro e restante
legislação referente a SHT; Organização e monitorização dos processos referentes aos acidentes
de trabalho, e consequente desenvolvimento e implantação de medidas; A descrição de funções
referidas nos pontos anteriores, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam
afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional
adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos na LTFP.

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