Aviso (extrato) n.º 22818/2021

Data de publicação06 Dezembro 2021
Gazette Issue235
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 235 6 de dezembro de 2021 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso (extrato) n.º 22818/2021
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Administrativo e Tabela de Taxas e Preços da
Câmara Municipal para 2022.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o
projeto de alteração ao Regulamento Administrativo e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Muni-
cipal para 2022, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária e pública de 2021/11/17,
conforme consta do edital n.º 800/2021, datado de 2021/11/18.
Projeto de alteração ao Regulamento Administrativo e Tabela de Taxas
e Preços da Câmara Municipal para 2022
CAPÍTULO III
Isenções e reduções
Artigo 9.º
Isenções e reduções
8 — Os trabalhadores da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados de Água e Sanea-
mento beneficiam de uma redução de 50 % no pagamento das taxas devidas pelo uso dos bens
municipais de utilização pública e coletiva, nomeadamente as previstas no capítulo VII da Tabela
de Taxas e Preços.
Artigo 10.º
Isenções e reduções específicas
5 — Auditórios municipais:
c) Estão isentos de pagamento pela utilização do Auditório do Museu do Neo -Realismo, grupos
de amigos dos museus ou associações similares, sem fins lucrativos, com sede social no concelho
de Vila Franca de Xira, que realizem as suas atividades regulares ou pontuais, designadamente na
divulgação e promoção dos museus.
9 — Centro de Recolha Oficial (Canil Municipal):
b) Em caso de comprovada insuficiência económica de pessoas singulares haverá lugar à
isenção do valor das taxas, referidas no n.º 3 do artigo 26.º -A da Tabela de Taxas e Preços da
Câmara Municipal até aos 30 dias, após os quais será pago o valor correspondente a 1/3 da tota-
lidade do valor da taxa.
CAPÍTULO IV
Liquidação e cobrança
Artigo 14.º
Pagamento
3 — Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou
superior a 1000 € (mil euros), ou o seu equivalente em moeda estrangeira, efetuados por sujeitos
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PARTE H
passivos de IRS ou IRC, que disponham de contabilidade organizada, devem ser efetuados através
de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente
transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
4 — É proibido pagar ou receber em numerário ou transações de qualquer natureza montantes
iguais ou superiores a 3 000 €, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.
5 — O limite referido no ponto 4. não se aplica a pessoas singulares não residentes em
território português e que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes, sendo o valor
permitido para recebimentos e pagamentos em numerário de 10 000 €, ou o seu equivalente em
moeda estrangeira.
6 — Para efeitos do cômputo dos limites acima referidos, são considerados de forma agre-
gada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não
excedam aquele limite se considerados de forma fracionada.
Artigo 16.º
Cobrança coerciva
4 — O procedimento de emissão de certidão de dívida e correspondente processo de execução
fiscal é efetuado de acordo com a norma de controlo interno do Município.
5 — (Revogado.)
CAPÍTULO V
Diversos
Artigo 19.º
Cemitério Municipal de Vila Franca de Xira
3 — O pagamento anual de ocupação de ossários e jazigos municipais, mencionados no ar-
tigo 23.º da Tabela de Taxas e Preços, deverá ser efetuado no 1.º trimestre de cada ano civil, findo
o referido prazo serão cobrados juros de mora.
18 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Projeto de Tabela de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira
Valor 2022
CAPÍTULO I
Serviços administrativos
Artigo 1.º
Taxas a cobrar pela prestação de serviços e concessão de documentos
1 — Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público, cada edital. . . . . . 4,46 €
2 — Alvarás não especialmente contemplados na tabela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,22 €
3 — Atestados e suas confirmações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,68 €
4 — Autos de adjudicação ou arrematação de fornecimento ou semelhantes e autos ou termos de
qualquer espécie, cada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,53 €
5 — Averbamentos, por folha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,80 €
6 — Buscas, por cada ano, excetuando o corrente, aparecendo ou não o objeto da busca (o pagamento
das taxas previstas neste número será efetuado no ato de apresentação da pretensão) . . . . . . . . . . 2,46 €

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