Aviso (extrato) n.º 2236/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 516
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANEDO, VALE E VILA MAIOR
Aviso (extrato) n.º 2236/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnico superior, área de gestão financeira
e fiscal.
1 — Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
atual redação e atendendo à deliberação da União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior,
torna -se público que por meu despacho de 16 janeiro de 2023, encontra -se aberto, pelo prazo de
10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), pro-
cedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento
de 1 posto de trabalho para Técnico/a Superior (licenciatura em Gestão Financeira e Fiscal) para a
União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e
artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
1.1 — Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) — Por-
taria n.º 256/2005, de 16 de março licenciatura prevista na Portaria n.º 256/2005, de 16 de
março — 344 Contabilidade e Fiscalidade;
1.2 — Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas
poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob
pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habili-
tações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação
portuguesa aplicável.
1.3 — Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresen-
tação das respetivas candidaturas.
2 — Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de
pessoal aprovado:
Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
elaborar autonomamente ou em grupo de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade
e execução de outras atividades e apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, ins-
trumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer funções com responsabilidade e autonomia
técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em
assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou
orientações superiores; planificar, organizar, coordenar a execução da contabilidade, respeitando as
normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exercer funções de consultoria em
matéria de âmbito financeiro e assumir a responsabilidade pela regulamentação técnica nas áreas
contabilística e fiscal; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos prin-
cípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar
a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos
de prestação de contas; realizar o processamento mensal de remunerações, subsídios, abonos,
descontos dos trabalhadores, penhoras de vencimentos, pensão de vencimentos, pagamento de
abonos e subsídios familiares, bem como os mapas a remeter às entidades respetivas; instrução
de processos de candidatura a financiamentos de programas comunitários da Administração Local
e outros; acompanhar o controlo da assiduidade dos trabalhadores; reporte documental a todas as
entidades reguladoras.
3 Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro, informa -se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada em

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