Aviso (extrato) n.º 2216/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Gazette Issue22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo
www.dre.pt
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CARTAXO
Aviso (extrato) n.º 2216/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de traba-
lho da carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal.
Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de
pessoal do Município do Cartaxo, na carreira especial de Fiscalização e categoria de Fiscal para
a Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos — área de fiscalização.
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 11.º da
Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela portaria n.º 12 -A/2021, de 11
de janeiro, torna -se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 21 de
setembro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, para ocupação,
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto
de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira
especial de Fiscalização e categoria de Fiscal para a Divisão de Administração Geral e Recursos
Humanos — área de fiscalização.
2 — Caracterização do posto de trabalho:
2.1 — Na carreira especial de Fiscalização e categoria de Fiscal para a Divisão de Adminis-
tração Geral e Recursos Humanos — área de fiscalização: funções enquadradas nas previstas
no Decreto -Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de
fiscalização, de grau 2 de complexidade funcional, inseridas na área de fiscalização da Divisão
de Administração Geral e Recursos Humanos, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal.
Contempla, genericamente, as seguintes atividades: acompanhamento no local, assegurando o
cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas,
prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo
o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas; fiscalizar e fazer cumprir
os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da
via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimen-
tos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte,
tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação
do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; prestar informações
sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação
específica; transmitir informação aos serviços de anomalias verificadas, nos espaços públicos, ou
edifícios municipais, que coloquem em risco a integridade de pessoas e/ou de bens.
3 — A habilitação académica exigida é o 12.º ano de escolaridade.
4 — A publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em
www.bep.gov.pt.
5 — Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na área de gestão de recursos hu-
manos deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 17h30m), ou para o seguinte
endereço: rh@cm-cartaxo.pt.
O Vereador com competência delegada pelo Despacho n.º 15/PC -JH/2021, de 27 de outubro.
6 de janeiro de 2022. — O Vereador, Pedro Miguel Ferreira Reis.
314919159

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