Aviso (extrato) n.º 21977/2023

Data de publicação15 Novembro 2023
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira
N.º 221 15 de novembro de 2023 Pág. 407
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BAIXA DA BANHEIRA E VALE DA AMOREIRA
Aviso (extrato) n.º 21977/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para as carreiras de assistente operacional e assistente técnico.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado para as carreiras de Assistente Operacional e Assistente Técnico
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria
n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º
e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por
LTFP) torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia a 16 de maio de 2023, encontra-
-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso
no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego
público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para
os postos de trabalho a seguir indicados:
1 — Carreira/Categoria e número de postos de trabalho:
1.1 — Assistente Técnico/Assistente Técnico — 1 (um) posto de trabalho — Área de Conta-
bilidade — Ref.ª A.
1.1.1 — Atribuições/Competências/Atividades: desempenho de funções nos termos do mapa
anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 2, com
as seguintes tarefas: proceder ao lançamento, em programa informático, de todas as faturas; apoiar
a elaboração do orçamento, plano de atividades e plano plurianual, em colaboração com o órgão
executivo, recolhendo informação e registando no programa informático; assegurar os registos/repor-
tes da área financeira nas plataformas próprias da DGAL e outras entidades competentes; organizar
e apresentar ao órgão executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental
e ao exercício da gestão financeira; elaborar documentação e acompanhar os procedimentos de
aquisição de bens e serviços e empreitadas; proceder à recolha e compilação de informação para os
relatórios e acordos de execução e contratos interadministrativos; garantir a organização do arquivo;
assegurar a atualização do inventário do património; apoiar as atividades dinamizadas pela Fregue-
sia e realizar as demais tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
1.2 — Assistente Operacional/Assistente Operacional — 3 (três) postos de trabalho — Ref.ª B.
1.2.1 — Atribuições/Competências/Atividades: desempenho de funções nos termos do mapa
anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1,
com as seguintes tarefas: executar serviços de serralharia, pintura, alvenaria, eletricidade, canaliza-
ção e outros de competências atribuídas à Junta; proceder à reparação e manutenção de edifícios
escolares; assegurar o apoio logístico de carácter social e cultural, tal como apoio a associações
e instituições; proceder à conservação de placards; realizar a higiene e limpeza das instalações
exteriores e interiores; apoiar as atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar as demais tarefas
inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
2 — Local de trabalho para ambas as referências: área territorial/instalações da União das
Freguesias, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
3 — Nível habilitacional, para ambas as referências, é o exigido de acordo com os artigos 34.º
e 86.º da LTFP:
3.1 — Nível habilitacional:
3.1.1 — Ref.ª A — Exigência do 12.º ano de escolaridade.
3.1.2 — Ref.ª B — Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, ou seja, aos nas-
cidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe
ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade;
e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional
exigido em função da idade é passível de ser substituído por um ano de experiência em funções
similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT