Aviso (extrato) n.º 216/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Nisa
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 361
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE NISA
Aviso (extrato) n.º 216/2022
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns por tempo determinado para um assis-
tente técnico e um assistente operacional.
Procedimentos concursais comuns para vínculo de emprego público em regime
de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 — Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, na sua atual redação introduzida pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o
artigo 33.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que por meu despacho datado de 18/08/2021, na
sequência da deliberação da Câmara Municipal n.º 08/2021, datada de 19 de janeiro, se encontram
abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série
do Diário da República, procedimentos concursais comuns para vínculo de emprego público, em
regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um
ano, eventualmente renovável até ao limite estabelecido na Lei, ao abrigo do disposto na alínea h),
do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho,
previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para o ano de 2021:
Ref. 07/2021 — 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral
de Assistente Técnico para a Secção Financeira;
Ref. 08/2021 — 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, da carreira
geral de Assistente Operacional — Sapador Florestal — para os Serviços Municipais de Proteção
Civil.
2 — Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. 07/2021 — A constante no anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma
Lei, na carreira e categoria de assistente técnico, às quais corresponde o grau 2 de complexidade
funcional — especificamente — tendo em conta as atribuições e competências da Secção Financeira
descritas no mapa de pessoal para 2021 — reforço nas diversas áreas de atividade da Secção
Financeira, sobretudo no âmbito da receita, de entre outras, a arrecadação de receitas eventuais e
virtuais, liquidação de juros de mora, emissão de faturas e outros documentos de receita, bem como
o respetivo controlo do seu recebimento; assegurar tarefas inerentes à gestão de consumidores de
água, nomeadamente a atualização à respetiva base de dados;
Ref. 08/2021 — A constante no anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma
Lei, na carreira e categoria de assistente operacional, às quais corresponde o grau 1 de complexi-
dade funcional — especificamente — tendo em conta as atribuições e competências dos Serviços
Municipais de Proteção Civil descritas no mapa de pessoal para 2021 — inerentes à área de ativi-
dade de Sapador Florestal — nos termos do estabelecido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 8/2017,
de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 44/2020, de 22 de julho, o sapador florestal é um
trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades
de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: silvicultura preventiva, na vertente da
gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou
fogo controlado, entre outras; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da
gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; Instalação,
manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural;
Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e
ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossa-
nidade; Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações
de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de
proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de

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