Aviso (extrato) n.º 215/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Data21 Janeiro 2021
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Murtosa
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 350
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MURTOSA
Aviso (extrato) n.º 215/2022
Sumário: Delegação de competências do presidente de câmara nos vereadores.
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna
público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que por seus despachos, datados de 21 de outubro de 2021, delegou e/ou
subdelegou, no Vice -Presidente e nos Vereadores a Tempo Inteiro, as seguintes competências:
Vereador Januário Vieira da Cunha
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo, ainda, em consideração o disposto nos artigo 44.º e seguin-
tes do Código do Procedimento Administrativo e, considerando as delegações de competências
efetuadas pela Câmara Municipal no seu Presidente, através de deliberação da Câmara Municipal,
tomada em reunião de 18 de outubro corrente, delego, no Vereador Januário Vieira da Cunha,
no âmbito das minhas competências próprias e subdelego no mesmo Vereador as que me estão
delegadas para a prática dos atos administrativos e de gestão relativamente às matérias que pelo
presente despacho lhe são atribuídas:
A — Modernização Administrativa, Gestão da qualidade
1 — Executar a política municipal no âmbito das atividades de modernização administrativa
e gestão da qualidade;
2 — Estabelecer medidas de normalização da documentação;
3 — Dinamizar e coordenar as ações no âmbito do Plano de Implementação da qualidade
dos serviços;
4 — Promover e garantir a elaboração e manutenção da cartografia digitalizada.
B — Coletividades
1 — Coordenar e acompanhar o relacionamento entre o Município e as coletividades, desig-
nadamente de utilidade pública.
2 — Desenvolver a política municipal de apoio às coletividades, em conformidade com as
regras delineadas no programa de apoio às associações e coletividades do Município da Murtosa
(PAC) aprovado pela Câmara Municipal;
C — Gestão da Informação e Comunicação
1 — Executar a política municipal no âmbito das atividades de gestão de informação e gestão
da comunicação;
2 — Assegurar a implementação das políticas e práticas da organização à luz das obrigações
constantes do Regulamento Geral de Proteção de Dados em articulação com o DPO;
3 — Definir, planear, instalar e gerir os sistemas de informação, designadamente nas vertentes
das redes internas de comunicação, informática, software e hardware e estabelecer medidas de
racionalização e modernização do funcionamento dos Serviços Municipais;
4 — Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas
a processos ou documentos constantes de processos arquivados integrados no seu âmbito de
competências e que careçam de despacho ou de deliberação nos termos da lei;
5 — Assegurar as publicitações legais;
6 — Assegurar a emissão de pareceres prévios relativos à declaração de utilidade pública de
fundações e associações;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT