Aviso (extrato) n.º 20981/2022

Data de publicação03 Novembro 2022
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 212 3 de novembro de 2022 Pág. 902
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso (extrato) n.º 20981/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a contratação por tempo indetermi-
nado de um/a técnico/a superior — área de nutrição.
Abertura de procedimento concursal comum para a contratação
por tempo indeterminado de um/a técnico/a superior — área de nutrição
1 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conju-
gado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1,
do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e no uso da competência que me foi
subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho da Presidente da Câmara
Municipal, de 22.10.2021, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 12345/2022, datada
de 12.04.2022, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 19.04.2022, encontra-se aberto, pelo
período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego
público, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo
em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do
Município de Vila Verde para 2022.
2 — Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira/categoria Técnica
Superior (M/F), área funcional de nutrição, para exercer funções no Serviço de Educação e Ação
Social, da Divisão de Educação e Promoção Social, nomeadamente: Desenvolver funções de
estudo, orientação e vigilância da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação e qualidade no
que concerne aos estabelecimentos de ensino através de uma prática profissional cientificamente
sustentada; Participar no planeamento, implementação, gestão e avaliação de programas de inter-
venção municipal na área da alimentação e da nutrição; Participar no planeamento e implemen-
tação de políticas que integrem as questões alimentares nutricionais, em toda a cadeia alimentar,
e suas relações e interações com as políticas municipais nessas áreas; Participar em programas
municipais de educação para a saúde alimentar a nível municipal; Conceber e implementar nor-
mas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar nos refeitórios
escolares; Participar na definição da política de saúde alimentar a nível municipal; Assegurar a
qualidade alimentar e nutricional dos alimentos em todas as fases — armazenamento, preparação,
confeção e distribuição — do fornecimento de refeições; Supervisionar todos os procedimentos de
segurança alimentar, inerentes ao serviço, estabelecendo e implementando normas e procedimen-
tos com bases nos princípios do HACCP; Estabelecer orientações técnicas e dinamizá-las junto
das equipas de gestão dos refeitórios escolares; Realizar auditorias higiossanitárias nos refeitórios
escolares e elaborar os respetivos relatórios técnicos; Colaborar na elaboração das especifica-
ções técnicas necessárias à elaboração dos processos de concurso de fornecimento de refeições
e/ou produtos alimentares; Elaborar ementas equilibradas e variadas adequadas ao público-alvo
e adaptá-las em situações de regimes alimentares específicos; Planear, organizar, implementar
e avaliar programas de formação em alimentação/nutrição e segurança alimentar; Implementar
programas de educação alimentar e materiais de educação para a saúde no âmbito da progra-
mação de estilos de vida saudáveis e sustentáveis; Interagir com outros agentes locais de forma
a implementar atividades de nutrição comunitária que resultem em investimentos para a saúde.
3 — Habilitação literária exigida: Licenciatura na área de Nutrição, Área de estudo: 72 — Saúde;
Área de Educação e Formação: 726 — Terapia e Reabilitação, ambas da CNAEF — Classificação
Nacional de Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 março.
4 — Outros requisitos obrigatórios: Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Nutri-
cionistas. Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência
profissional.

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