Aviso (extrato) n.º 20908/2023

Data de publicação30 Outubro 2023
Data12 Janeiro 2023
Número da edição210
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Aviso (extrato) n.º 20908/2023
Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho
na carreira não revista de especialista de informática, grau 1, nível 2.
Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de um posto de trabalho
na categoria de Especialista de Informática, grau 1, Nível 2,
do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC)
Nos termos do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e do
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, torna -se público que, por meu despacho de 12 de setembro de 2023, se encontra
aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação
do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho,
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira (não revista)
de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, previsto no mapa de pessoal da Escola Superior
de Enfermagem de Coimbra, aprovado para 2023, de entre trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativa-
mente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de
Enfermagem de Coimbra idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente
concurso.
1 — Funções e perfil pretendido: exercício de funções no Serviço de Informática da ESEnfC,
nomeadamente na área de infraestruturas tecnológicas, cujas funções são as constantes do
artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril. O especialista de informática irá desempenhar
maioritariamente as seguintes funções:
Exercício de funções de conceção e aplicação nas áreas: Gestão e arquitetura de sistemas
de informação, Infraestruturas tecnológicas e Engenharia de software;
Desenvolvimento de tarefas nas áreas de especialidade: Colaboração na definição das políticas,
no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização
de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria
especializada;
Estudo do impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho
e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na
organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
Participação no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
Experiência comprovada em instituições de Ensino Superior.
Competências técnicas especificas:
Linguagem de programação PHP;
Tecnologias de scripting para a web (JavaScript, JQuery, AlpineJS, JSON) e Cascade Style
Sheets (CSS);
Frameworks Laravel, Livewire, Bootstrap, Tailwind e Ionic;
Plataforma de gestão de conteúdos Wordpress;
Administração e gestão de sistemas de bases de dados MariaDB e MySQL;
Gestão de sistemas e de projetos;
Apoio à Administração e manutenção de sistemas e redes.
2 — Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Engenharia Informática, não sendo permitida a
substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Nos termos do n.º 1 do
artigo 86.º da LTFP, no caso do grau de escolaridade ter sido obtido numa instituição estrangeira, o

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