Aviso (extrato) n.º 20853/2022

Data de publicação31 Outubro 2022
Data06 Junho 2008
Número da edição210
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Moita
N.º 210 31 de outubro de 2022 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MOITA
Aviso (extrato) n.º 20853/2022
Sumário: Regulamento de Permanência e Trânsito de Animais do Município da Moita.
Regulamento de Permanência e Trânsito de Animais do Município da Moita
Carlos Edgar Rodrigues Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, no uso da compe-
tência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia
Municipal da Moita, tomada em sessão ordinária, 2.ª reunião, realizada em 3 de outubro, no uso
das competências atribuídas nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mencionada
Lei, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal da Moita, aprovada em reunião ordinária
de 13 de julho, no uso das competências atribuídas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento de Permanência e Trânsito de
Animais do Município da Moita.
Torna -se ainda público que o regulamento acima referido, e que integra o presente ato para
todos os efeitos legais, sem prejuízo das demais publicitações legalmente previstas, se encontra
também disponível ao público através de edital afixado nos lugares públicos do costume, no edifício
sede do Município e onde se efetue atendimento ao público, e na Internet, no sítio institucional do
Município da Moita em www.cm-moita.pt.
Regulamento de Permanência e Trânsito de Animais do Município da Moita
Preâmbulo
Competindo aos municípios a gestão do espaço público sob sua administração, e conside-
rando a inexistência de regulamentação no Município da Moita sobre a permanência e trânsito
de animais nas vias e espaços de domínio público, nomeadamente de equídeos, causadora de
crescente intranquilidade e insegurança de munícipes e utentes desses mesmos espaços, com
claros prejuízos para os mesmos, urge aprovar regras disciplinadoras relativas à permanência e
trânsito de animais.
Nessa conformidade, atendendo a um crescente contexto de permanência de animais em
espaços públicos, vias públicas e igualmente espaços privados, sem meios idóneos a impedir a
sua deambulação e atendendo ao perigo daí resultante de fuga de animais para as vias públicas,
fazendo perigar, quer a segurança na circulação rodoviária, quer dos utentes de tais vias, torna -se
premente a necessidade de estabelecer um conjunto de normas e regras disciplinadoras que per-
mitam regulamentar a permanência e trânsito de animais na via pública e em espaço público.
Por outro lado, e tendo em conta a legislação atual, em vigor, em razão desta matéria, desig-
nadamente, o Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, que aplica as
Diretivas n.º 90/426/CEE, do conselho, de 26 de junho de 1990, no que respeita aos métodos para
identificação de equídeos, veio estabelecer normas sobre identificação com vista à sua aplicação
uniforme nos Estados -Membros da União Europeia.
Ainda assim, o Decreto -Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, que estabelece as regras que cons-
tituem o sistema de identificação dos equídeos nascidos ou introduzidos em Portugal assegurando
a execução e garantindo o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional das obrigações decor-
rentes do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, no que respeita
a métodos para identificação de equídeos.
Igualmente o Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, que criou o SNIRA — Sistema Nacio-
nal de Informação e Registo Animal, relativo à identificação, registo e circulação de animais das
espécies bovina, ovina, caprina e suína, bem como dos equídeos.

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