Aviso (extrato) n.º 20792/2021

Data de publicação05 Novembro 2021
Data06 Janeiro 2021
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
N.º 215 5 de novembro de 2021 Pág. 117
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Aviso (extrato) n.º 20792/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 242 postos de trabalho na
carreira de assistente técnico.
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 242 (duzentos e quarenta e
dois) postos de trabalho, na carreira de assistente técnico, categoria de assistente técnico, do
Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. dos Agru-
pamentos de Centros de Saúde e dos Serviços Centrais, na modalidade de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Despa-
cho n.º 4794 -A/2021, de 10 de maio, e do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de
novembro, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 06 de outubro de 2021,
mediante autorização prévia do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme Despacho
n.º 7534 -C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho
de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 242 (duzentos
e quarenta e dois) postos de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente
técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do
mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., nos Agrupa-
mentos de Centros de Saúde ou nos Serviços Centrais.
2 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da
República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma
política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progres-
são profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 — Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de
maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional — Direção Geral da Qualificação
Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, verificou -se a inexistência de trabalhadores
em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de
trabalho em causa.
4 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a
concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, sob compromisso
de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
4.1 — No procedimento concursal em que o número de lugares postos a concurso seja igual
ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com
arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência;
4.2 — Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou
superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
4.3 — Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato
com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer
outra preferência legal.
5 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelos seguintes diplomas
legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho; Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021
de 11 de janeiro; Despacho n.º 4794 -A/2021, de 10 de maio, Despacho n.º 7534 -C/2021, de 29 de
julho, Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro; Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Có-
digo do Procedimento Administrativo, Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro e Decreto -Lei
n.º 10/2021, de 1 de fevereiro.

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