Aviso (extrato) n.º 20744/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
Gazette Issue208
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Seixal
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 790
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Aviso (extrato) n.º 20744/2023
Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso na carreira de especialista de informática,
categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Maria João Varela Macau, Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e
Recursos Humanos, no uso das competências que me foram delegadas pelos Despachos n.
os
247-
-PCM/2023 e 254 -PCM/2023, de 16 e 20 de fevereiro, respetivamente, nos termos dos n.os 1 a 3 do
artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugados com os artigos 4.º e 9.º, do Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, e do disposto no Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho e no Decreto-
-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, no seguimento da Deliberação favorável da Câmara Municipal
n.º 240/2023, de 23 de agosto e do Despacho n.º 4042 -VMJM/2023, datado de 15 de setembro,
determina que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, iniciando -se a sua contagem no pri-
meiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República,
o concurso interno de ingresso para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir identificado:
Ref.ª 14/CII/2023 — 2 postos de trabalho na carreira de especialista de informática, categoria
de especialista de informática do grau 1, nível 2.
1 — Identificação da entidade: Município do Seixal.
2 — Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes no
artigo 2.º da Portaria n.º 358/2022, de 3 de abril e em conformidade com o estabelecido no mapa
de pessoal aprovado para o ano 2023.
Na área de gestão e arquitetura de sistemas de informação, deverá desenvolver as seguintes
atividades:
Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tec-
nologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da
organização;
Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sis-
temas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados
e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e
níveis de confidencialidade da informação;
Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e
especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas infor-
máticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de
empresas de prestação de serviços de informática;
Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utiliza-
dores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
Na área de infraestruturas tecnológicas, deverá desenvolver as seguintes atividades:
Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente,
sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações
e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sis-
temas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base

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