Aviso (extrato) n.º 20610/2021

Data de publicação02 Novembro 2021
Data09 Janeiro 2021
Gazette Issue212
SectionSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Casais e Alviobeira
N.º 212 2 de novembro de 2021 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CASAIS E ALVIOBEIRA
Aviso (extrato) n.º 20610/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público
por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro (doravante desig-
nada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação (doravante designada por LTFP) torna -se público que, por deliberação do órgão executivo
de 09 de setembro de 2021, encontra -se aberto por um período de 15 (quinze) dias úteis, a contar
da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a
constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 — Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente
Operacional — 1 (um) posto de trabalho, Serviços Exteriores.
2 — Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar os serviços cemiteriais (inumações,
exumações, traslações e manutenção do cemitério); Assegurar a limpeza e manutenção dos es-
paços públicos e património (valetas, aquedutos, bermas, entre outros); Garantir a conservação
dos espaços verdes; Realizar pequenas ações de manutenção, reparação e pintura; Condução de
veículos; Assegurar a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos;
Prestar apoio aos Órgãos Autárquicos; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Reali-
zação de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.
3 — Local de trabalho: área territorial da União das Freguesias de Casais e Alviobeira sem
prejuízo das deslocações aplicáveis.
4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 — Exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos
nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a
6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano
de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do
previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual — 12 anos de escolaridade).
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por formação ou
experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, se os
candidatos tiverem pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competên-
cias/atribuições/atividades.
5 — Apresentação de Candidatura
5.1 — Prazo de candidatura — 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação
do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5.2 — Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via ele-
trónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.jf-casaisealviobeira.pt,
o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico uniaocasaisalviobeira@gmail.com, com a
seguinte indicação no assunto: Candidatura ao Procedimento Concursal — Assistente Operacional.
5.3 — A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e de-
vidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da
Portaria.
6 — Métodos de Seleção
6.1 — Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados
num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde
que devidamente fundamentada.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT