Aviso (extrato) n.º 20607/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
Número da edição208
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Oeste
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 474
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO OESTE
Aviso (extrato) n.º 20607/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de
trabalho na carreira e categoria de bombeiro sapador.
1 — Nos termos das disposições conjugadas do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de
13 de abril, na sua redação atual, e do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, os quais
remetem para os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, torna -se público que, por despacho do Primeiro Secretário, de 29 de setembro
de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de vinte (20) dias úteis, a contar da data de publicação do
presente extrato no Diário da República, o seguinte procedimento concursal:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modali-
dade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento
de quatro (4) postos de trabalho, previsto e não ocupado do mapa de pessoal para o ano de 2023,
na carreira e categoria de Bombeiro Sapador;
2 — Caracterização do posto de trabalho:
Na área e com o conteúdo funcional descrito no mapa de pessoal da Comunidade Intermu-
nicipal do Oeste.
Área: Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico Florestal
Conteúdo Funcional: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Bombeiro Sapa-
dor (artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 106/2002), complementado com o seguinte conteúdo funcional,
conforme descrito no mapa de pessoal para o ano de 2023:
Incumbe aos sapadores bombeiros florestais exercer todas as atividades inerentes à prosse-
cução das atribuições da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, as seguintes funções:
Ações de silvicultura de caráter geral e de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de
combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo contro-
lado, entre outras;
Ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal
e do controlo de agentes bióticos nocivos;
Ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à
gestão florestal;
Ações de sensibilização de caráter simples das populações para as normas de conduta em
matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas
e da fitossanidade;
Ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e a operações
de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil;
Ações de instalação e manutenção de rede primária e secundária de defesa da floresta contra
incêndios;
Ações de combate a incêndios rurais;
Ações de recuperação de áreas ardidas e estabilização de emergência, e outras ações espe-
cializadas no âmbito da gestão florestal;
Executar outras atividades inerentes à função.
3 — Requisitos específicos de admissão:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, apenas podem
ser admitidos os candidatos titulares do seguinte nível habilitacional:
2.º Ano de Escolaridade, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional.

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