Aviso (extrato) n.º 20237/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Data27 Janeiro 2023
Gazette Issue205
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sintra
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SINTRA
Aviso (extrato) n.º 20237/2023
Sumário: Alteração às estruturas nuclear e flexível do Município de Sintra.
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao
abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos
no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do
n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de
Sintra, em Sessão Ordinária de 27 de setembro de 2023, aprovou a alteração às Estruturas Nuclear
e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada na Proposta n.º 828 -P/2023, de 31 de
agosto, do Órgão Executivo Municipal, aprovada em Reunião Ordinária de 5 de setembro de 2023,
tal como a seguir se transcreve.
A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no
Diário da República,
nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Anexo I — Alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:
a) Na alteração do artigo 28.º que passa a ter a seguinte redação;
b) No aditamento do artigo 28.º -A, com a seguinte redação.
Artigo 28.º
(Do Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social)
1 — Compete ao Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social dirigir as atividades
ligadas às questões da saúde e ação social, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando
a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em três,
por referência às áreas de intervenção do Departamento.
2 — São atribuições específicas do Departamento:
a) Conceber propostas que permitam a definição de políticas municipais para os sectores da
saúde e ação social;
b) Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da
saúde e ação social, acompanhando, monitorizando e avaliando, de forma sistemática e integrada,
a respetiva execução;
c) Coordenar a gestão dos recursos atribuídos à atividade do Departamento, no quadro de
um adequado planeamento e programação de atividades e de uma progressiva desconcentração
de serviços;
d) Conceber e concretizar programas e projetos que promovam a inclusão e coesão social
e contribuam para o reforço de respostas sociais nas áreas da infância, envelhecimento ativo e
deficiência;
e) Planear e definir estratégias, projetos e medidas de intervenção municipal dirigidas a grupos
especialmente vulneráveis ou em risco, no quadro dos Planos e Estratégias, de âmbito nacional
ou municipal, nos domínios da Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, contra a
Violência Doméstica e de Género, para a Integração de Pessoas sem Abrigo, para a integração
das Comunidades Ciganas e nos domínios da Deficiência, Proteção e Inclusão Social e Migrações;
f) Exercer as atribuições que decorram dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social;
g) Efetuar a gestão corrente das tarefas decorrentes de novas atribuições cometidas ao
Município no âmbito da saúde e da ação social, articulando a sua atividade com as entidades
competentes a nível central;
h) Promover as ações necessárias, no sentido de propiciar uma adequada cobertura do território
municipal com equipamentos coletivos de apoio à 3.ª idade, inserção social e saúde e promover, dentro do
quadro das atribuições municipais, as ações necessárias à respetiva aquisição ou construção e exploração;

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