Aviso (extrato) n.º 20237/2023
Data de publicação | 23 Outubro 2023 |
Data | 27 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 205 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Sintra |
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SINTRA
Aviso (extrato) n.º 20237/2023
Sumário: Alteração às estruturas nuclear e flexível do Município de Sintra.
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao
abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos
no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do
n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de
Sintra, em Sessão Ordinária de 27 de setembro de 2023, aprovou a alteração às Estruturas Nuclear
e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada na Proposta n.º 828 -P/2023, de 31 de
agosto, do Órgão Executivo Municipal, aprovada em Reunião Ordinária de 5 de setembro de 2023,
tal como a seguir se transcreve.
A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no
Diário da República,
nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Anexo I — Alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:
a) Na alteração do artigo 28.º que passa a ter a seguinte redação;
b) No aditamento do artigo 28.º -A, com a seguinte redação.
Artigo 28.º
(Do Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social)
1 — Compete ao Departamento de Saúde, Solidariedade e Inovação Social dirigir as atividades
ligadas às questões da saúde e ação social, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando
a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em três,
por referência às áreas de intervenção do Departamento.
2 — São atribuições específicas do Departamento:
a) Conceber propostas que permitam a definição de políticas municipais para os sectores da
saúde e ação social;
b) Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da
saúde e ação social, acompanhando, monitorizando e avaliando, de forma sistemática e integrada,
a respetiva execução;
c) Coordenar a gestão dos recursos atribuídos à atividade do Departamento, no quadro de
um adequado planeamento e programação de atividades e de uma progressiva desconcentração
de serviços;
d) Conceber e concretizar programas e projetos que promovam a inclusão e coesão social
e contribuam para o reforço de respostas sociais nas áreas da infância, envelhecimento ativo e
deficiência;
e) Planear e definir estratégias, projetos e medidas de intervenção municipal dirigidas a grupos
especialmente vulneráveis ou em risco, no quadro dos Planos e Estratégias, de âmbito nacional
ou municipal, nos domínios da Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, contra a
Violência Doméstica e de Género, para a Integração de Pessoas sem Abrigo, para a integração
das Comunidades Ciganas e nos domínios da Deficiência, Proteção e Inclusão Social e Migrações;
f) Exercer as atribuições que decorram dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social;
g) Efetuar a gestão corrente das tarefas decorrentes de novas atribuições cometidas ao
Município no âmbito da saúde e da ação social, articulando a sua atividade com as entidades
competentes a nível central;
h) Promover as ações necessárias, no sentido de propiciar uma adequada cobertura do território
municipal com equipamentos coletivos de apoio à 3.ª idade, inserção social e saúde e promover, dentro do
quadro das atribuições municipais, as ações necessárias à respetiva aquisição ou construção e exploração;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO