Aviso (extrato) n.º 20100/2023

Data de publicação20 Outubro 2023
Gazette Issue204
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
N.º 204 20 de outubro de 2023 Pág. 97
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Aviso (extrato) n.º 20100/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 17 postos de tra-
balho na categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem.
Torna -se público que, ao abrigo do despacho da Secretária de Estado do Orçamento de 4 de
julho de 2023 e nos termos conjugados dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual, por Deliberação do Conselho Diretivo de 11 de agosto de
2023 encontra -se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da
publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para
preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho, na carreira especial de enfermagem, na
categoria de enfermeiro especialista, do mapa de pessoal do INEM, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — São requisitos cumulativos de admissão:
Gerais: Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enun-
ciados no artigo 17.º da LTFP.
Ser detentor de licenciatura, ou habilitação superior no curso de Enfermagem sem possibilidade
de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Especiais: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até
ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes
requisitos especiais:
a) Possuir o título de enfermeiro especialista, em enfermagem médico -cirúrgica, preferencial-
mente na área da Pessoa em Situação Crítica, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
b) Possuir pelo menos quatro anos de exercício profissional;
c) Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfer-
meiros;
d) Possuir relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para
cuja ocupação se publicita o procedimento.
2 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências:
2.1 — Conteúdo funcional: Para além do conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, o
enfermeiro especialista desenvolve competências próprias inerentes à sua área de especialização,
competindo-lhe designadamente executar as funções mencionadas no artigo 10.º -A do Decreto -Lei
n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de
maio, enquadradas no âmbito de matérias da competência do Instituto Nacional de Emergência
Médica, I. P. aprovadas pela Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, que compreendem entre outras,
as seguintes funções:
Prestar cuidados de enfermagem diferenciados e complexos, dentro da sua área de especia-
lidade, ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente
todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos
cuidados e para a avaliação da sua eficiência.

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