Aviso (extrato) n.º 19991/2022

Data de publicação20 Outubro 2022
Gazette Issue203
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha
N.º 203 20 de outubro de 2022 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha
Aviso (extrato) n.º 19991/2022
Sumário: Abertura do concurso prévio à eleição do diretor.
Abertura do concurso prévio à eleição do Diretor
«1 — Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com
a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra
aberto o concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Raul Proença, pelo
prazo de quinze dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário
da República.
2 — Podem ser opositores ao procedimento concursal docentes de carreira do ensino público
ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e
cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o
exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar
os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício
dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho
executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou
executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de
2 de julho, pelo Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo
Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de
estabelecimento do ensino particular e cooperativo:
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado,
em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
4 — O pedido de admissão ao concurso é efetuado por requerimento ao Presidente do Conse-
lho Geral do Agrupamento de Escolas Raul Proença, em modelo próprio disponibilizado na página
eletrónica (http://www.aerp.pt/) e nos serviços administrativos da sede do agrupamento, sita na Rua
D. João II, 2500 -852 Caldas da Rainha, podendo ser entregue pessoalmente nos mesmos serviços
administrativos ou remetido por correio, registado e com aviso de receção, com data de expedição
até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
5 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data
de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e respetiva validade, número fiscal de
contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço eletrónico;
b) Habilitações académicas, situação profissional e qualificação para o exercício de funções
de administração e gestão escolar;
c) Identificação do lugar a que se candidata, fazendo referência ao aviso publicado no Diário
da República.

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