Aviso (extrato) n.º 1957/2023

Data de publicação27 Janeiro 2023
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar
N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 437
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR
Aviso (extrato) n.º 1957/2023
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado — oito postos de trabalho para a carreira e
categoria de técnico superior.
1 — Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do
artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril,
conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o
artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna -se público, que por meu des-
pacho datado de 16/01/2023, ante deliberação tomada pelo Órgão Executivo em 12/01/2023, se
encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 (oito) postos
de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de
Técnico Superior, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A — 2 (dois) postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Supe-
rior — área de Arquitetura Paisagista a integrar na Divisão de Ambiente e Urbanismo;
Ref.ª B — 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Supe-
rior — área de Arquitetura a integrar na Divisão de Ambiente e Urbanismo;
Ref.ª C — 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Supe-
rior — área de Engenharia Química a integrar na Divisão de Obras Municipais;
Ref.ª D — 3 (três) postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Supe-
rior — área de Gestão de Empresas/Finanças/Gestão Pública e Autárquica (Gestão de Empresas
e Finanças a integrar na Divisão Financeira e Aprovisionamento e Gestão Pública e Autárquica a
integrar na Ambiente e Urbanismo;
Ref.ª E — 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Supe-
rior — área de Equitação a integrar na Divisão de Desenvolvimento Socioeconómico;
2 — Descrição genérica das funções:
2.1 — Para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, refe-
rido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional — “Funções
consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos
de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autono-
mamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução
de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais
e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia téc-
nica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em
assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou
orientações superiores.”
3 — Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências:
3.1 — Ref.ª A — Técnico Superior — área de Arquitetura Paisagista — Exerce com autonomia
e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-
-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de
atividade: — Estudo e planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos
de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, e tendo em consideração aspetos
biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade
económica; Projeção de espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de
arte a implantar e realização de estudos de integração paisagística; Articulação das suas atividades

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