Aviso (extrato) n.º 19511/2023
Data de publicação | 11 Outubro 2023 |
Data | 18 Agosto 2023 |
Gazette Issue | 197 |
Section | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais |
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral das Autarquias Locais
Aviso (extrato) n.º 19511/2023
Sumário: Celebração de acordos de colaboração ao abrigo do Despacho n.º 8377/2023, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2023.
Pelo Despacho n.º 3483/2023, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Admi-
nistração Local e Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 55,
de 17 de março de 2023, foi aprovado o Regulamento do Programa Apoiar Freguesias (RPAF),
que definiu as condições, regras e período temporal para financiamento das despesas públicas de
emergência realizadas pelas freguesias das regiões autónomas para conter e limitar a pandemia
da doença COVID -19.
Após análise das candidaturas apresentadas, elaboração de relatório e realização de audiên-
cia de interessados, nos termos previstos no artigo 7.º do RPAF, pelo Despacho n.º 8377/2023,
da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Orde-
namento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 18 de agosto de
2023, foi autorizada a celebração de contratos e a concessão dos apoios financeiros às freguesias
identificadas no respetivo anexo එ, para financiamento das despesas públicas de emergência em
que incorreram no ano de 2020.
Nessa sequência, em cumprimento do artigo 8.º do RPAF foram celebrados entre a Direção-
-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela signatária, a Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro), representada pela Presidente, Isabel
Damasceno Vieira de Campos Costa, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo), representada pela Presidente Maria
Teresa Almeida e as Freguesias identificadas no mapa anexo, e pelo valor dele constante, 151 (cento
e cinquenta e um) acordos de colaboração, cujo clausulado contém as obrigações dos outorgantes
previstas nos artigos 9.º a 11 do referido regulamento, o número de compromisso e rubrica respe-
tivos, e que se iniciaram na data da respetiva assinatura cessam a vigência com o pagamento do
apoio financeiro concedido.
27 de setembro de 2023. — A Diretora -Geral, Paula Maria Reis Costa.
ANEXO I
CCDR Entidade beneficiária
Valor do apoio
financeiro
(€)
Outorgante pela entidade beneficiária
Centro. . . . . . . . . . . . Freguesia de Macinhata do Vouga . . . . . . . . . . . . . 1 541,01 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Valongo do Vouga . . . . . . . . . . . . . . . 11 235,72 Presidente da Junta de Freguesia.
União das Freguesias de Belazaima do Chão, Cas-
tanheira do Vouga e Agadão.
2 260,07 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Ribeira de Fráguas . . . . . . . . . . . . . . 4 185,04 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Albergaria -a -Velha e Valmaior . . . . . . 18 984,95 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Vilarinho do Bairro . . . . . . . . . . . . . . . 3 715,42 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Moledo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 127 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Torres do Mondego . . . . . . . . . . . . . . 828,68 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Tortosendo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 398,65 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Quiaios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 850,3 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Vila Nova de Tazem . . . . . . . . . . . . . . 643,17 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Vieira de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 086,33 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa
5 674,08 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Mira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 666,45 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Praia de Mira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 512,4 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Miranda do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . 2 357,69 Presidente da Junta de Freguesia.
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