Aviso (extrato) n.º 19511/2023

Data de publicação11 Outubro 2023
Data18 Agosto 2023
Gazette Issue197
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral das Autarquias Locais
Aviso (extrato) n.º 19511/2023
Sumário: Celebração de acordos de colaboração ao abrigo do Despacho n.º 8377/2023, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2023.
Pelo Despacho n.º 3483/2023, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Admi-
nistração Local e Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 55,
de 17 de março de 2023, foi aprovado o Regulamento do Programa Apoiar Freguesias (RPAF),
que definiu as condições, regras e período temporal para financiamento das despesas públicas de
emergência realizadas pelas freguesias das regiões autónomas para conter e limitar a pandemia
da doença COVID -19.
Após análise das candidaturas apresentadas, elaboração de relatório e realização de audiên-
cia de interessados, nos termos previstos no artigo 7.º do RPAF, pelo Despacho n.º 8377/2023,
da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Orde-
namento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 18 de agosto de
2023, foi autorizada a celebração de contratos e a concessão dos apoios financeiros às freguesias
identificadas no respetivo anexo , para financiamento das despesas públicas de emergência em
que incorreram no ano de 2020.
Nessa sequência, em cumprimento do artigo 8.º do RPAF foram celebrados entre a Direção-
-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela signatária, a Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro), representada pela Presidente, Isabel
Damasceno Vieira de Campos Costa, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo), representada pela Presidente Maria
Teresa Almeida e as Freguesias identificadas no mapa anexo, e pelo valor dele constante, 151 (cento
e cinquenta e um) acordos de colaboração, cujo clausulado contém as obrigações dos outorgantes
previstas nos artigos 9.º a 11 do referido regulamento, o número de compromisso e rubrica respe-
tivos, e que se iniciaram na data da respetiva assinatura cessam a vigência com o pagamento do
apoio financeiro concedido.
27 de setembro de 2023. — A Diretora -Geral, Paula Maria Reis Costa.
ANEXO I
CCDR Entidade beneficiária
Valor do apoio
financeiro
(€)
Outorgante pela entidade beneficiária
Centro. . . . . . . . . . . . Freguesia de Macinhata do Vouga . . . . . . . . . . . . . 1 541,01 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Valongo do Vouga . . . . . . . . . . . . . . . 11 235,72 Presidente da Junta de Freguesia.
União das Freguesias de Belazaima do Chão, Cas-
tanheira do Vouga e Agadão.
2 260,07 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Ribeira de Fráguas . . . . . . . . . . . . . . 4 185,04 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Albergaria -a -Velha e Valmaior . . . . . . 18 984,95 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Vilarinho do Bairro . . . . . . . . . . . . . . . 3 715,42 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Moledo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 127 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Torres do Mondego . . . . . . . . . . . . . . 828,68 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Tortosendo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 398,65 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Quiaios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 850,3 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Vila Nova de Tazem . . . . . . . . . . . . . . 643,17 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Vieira de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 086,33 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa
5 674,08 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Mira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 666,45 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Praia de Mira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 512,4 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Miranda do Corvo . . . . . . . . . . . . . . . 2 357,69 Presidente da Junta de Freguesia.

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