Aviso (extrato) n.º 1938/2018

Data de publicação12 Fevereiro 2018
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 1938/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho na categoria de Assistente da carreira especial médica da área hospitalares de Oncologia

1 - Nos termos do disposto na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o art. 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberações do Conselho de Administração de 09 de novembro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado, sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho de assistente da carreira especial médica, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., após a obtenção da devida autorização superior por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde nos termos do Despacho n.º 12083/2011, na área de Oncologia.

2 - Tipo de concurso - Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do(s) posto(s) de trabalho enunciado(s), terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto...

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