Aviso (extrato) n.º 19216/2023

Data de publicação06 Outubro 2023
Data18 Agosto 2023
Número da edição194
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
N.º 194 6 de outubro de 2023 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral das Autarquias Locais
Aviso (extrato) n.º 19216/2023
Sumário: Acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Despacho n.º 8377/2023, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2023.
Pelo Despacho n.º 3483/2023, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Admi-
nistração Local e Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 55,
de 17 de março de 2023, foi aprovado o Regulamento do Programa Apoiar Freguesias (RPAF),
que definiu as condições, regras e período temporal para financiamento das despesas públicas de
emergência realizadas pelas freguesias das regiões autónomas para conter e limitar a pandemia
da doença COVID -19.
Após análise das candidaturas apresentadas, elaboração de relatório e realização de audi-
ência de interessados, nos termos previstos no artigo 7.º do RPAF, pelo Despacho n.º 8377/2023,
da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Administração Local e Orde-
namento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 18 de agosto de
2023, foi autorizada a celebração de contratos e a concessão dos apoios financeiros às freguesias
identificadas no respetivo anexo I, para financiamento das despesas públicas de emergência em
que incorreram no ano de 2020.
Nessa sequência, em cumprimento do artigo 8.º do RPAF foram celebrados entre a Direção-
-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela signatária, a Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. (CCDR Alentejo), representada pelo Vice -Presidente
Aníbal Reis Costa, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
(CCDR Centro), representada pela Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa e as
Freguesias identificadas no mapa anexo, e pelo valor dele constante, 103 (cento e três) acordos
de colaboração, cujo clausulado contém as obrigações dos outorgantes previstas nos artigos 9.º a
11 do referido regulamento, o número de compromisso e rubrica respetivos, e que se iniciaram na
data da respetiva assinatura cessam a vigência com o pagamento do apoio financeiro concedido.
26 de setembro de 2023. — A Diretora -Geral, Paula Maria Reis Costa.
ANEXO I
CCDR Entidade beneficiária
Valor do apoio
financeiro
(€)
Outorgante pela entidade beneficiária
Alentejo. . . . . Freguesia de Santiago Maior . . . . . . . . . . . . . . 6 737,29 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia do Torrão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 650,29 Presidente da Junta de Freguesia.
União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa
Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana.
5 870,61 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Ervidel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 511,16 Presidente da Junta de Freguesia.
União das Freguesias de Almodôvar e Graça
de Padrões.
6 647,03 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Chancelaria . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 720,78 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Alvito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 544,09 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Vila Nova da Baronia . . . . . . . . . . 3 270,78 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia da Igrejinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 583,58 Presidente da Junta de Freguesia.
União das Freguesias de S. Gregório e Santa
Justa.
1 036,41 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Assunção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 123,08 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Mosteiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 007,76 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Figueira e Barros . . . . . . . . . . . . . 1 170,70 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Barrancos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 966,55 Presidente da Junta de Freguesia.
Freguesia de Cabeça Gorda . . . . . . . . . . . . . . . 6 657,63 Presidente da Junta de Freguesia.

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