Aviso (extrato) n.º 19125/2021

Data de publicação11 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Leal da Câmara, Sintra

Aviso (extrato) n.º 19125/2021

Sumário: Delegação de competências do diretor na subdiretora e adjuntas do Agrupamento de Escolas Leal da Câmara.

Jorge Gabriel Moniz Lemos, diretor do Agrupamento de Escolas Leal da Câmara, no uso das competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02 de julho, nomeadamente do n.º 7 do artigo 20.º, delega na subdiretora e nas adjuntas do diretor, as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Lucinda Maria Henriques Ferrão dos Santos, professora do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 300:

a) Coordenar a elaboração e supervisionar a implementação dos instrumentos de exercício da autonomia (projeto educativo, do plano anual de atividades, do regulamento interno, do plano de articulação curricular e do plano de ação para o desenvolvimento digital);

b) Coordenar a elaboração e supervisionar a implementação do plano de formação do pessoal docente e não docente;

c) Coordenar o trabalho de autoavaliação do agrupamento e superintender o funcionamento do Gabinete de Avaliação de Escola;

d) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal docente e não docente nas plataformas do Agrupamento de Escolas;

e) Supervisionar a distribuição de serviço dos assistentes operacionais, em articulação com os coordenadores de estabelecimento e com o encarregado operacional;

f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

g) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

h) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

i) Supervisionar o funcionamento dos refeitórios adjudicados e dos bufetes;

j) Coordenar e supervisionar o trabalho nas plataformas SIGA, RECORRA, REVVASE;

k) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral;

l) Superintender as candidaturas a projetos e atividades do agrupamento a programas de âmbito local, regional, nacional ou internacional, bem como a programas de financiamento externo.

Compete ainda à subdiretora, substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02 de julho.

2 - Na adjunta do diretor, Anabela Santinho Fanado, professora do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 110:

a)...

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