Aviso (extrato) n.º 18926/2021

Data de publicação07 Outubro 2021
Data03 Janeiro 2021
Número da edição195
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
N.º 195 7 de outubro de 2021 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Aviso (extrato) n.º 18926/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 152 postos de trabalho na
carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro.
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 152 (cento e cinquenta e dois)
postos de trabalho, na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do Mapa de Pes-
soal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamentos de Centros
de Saúde, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Despacho
n.º 4794 -A/2021, de 10 de maio, e do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de no-
vembro, torna -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 03 de setembro de 2021,
mediante autorização prévia do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, conforme Despacho
n.º 7534 -C/2021, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 de 29 de julho
de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 152 (cento
e cinquenta e dois) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfer-
magem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do
mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamentos
de Centros de Saúde.
2 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 — Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30
de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional — Direção Geral da Qualificação
Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, verificou -se a inexistência de trabalhadores
em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de
trabalho em causa.
4 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a
concurso, os candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento
de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
4.1 — No procedimento concursal em que o número de lugares postos a concurso seja igual
ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com
arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência;
4.2 — Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou
superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
4.3 — Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato
com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer
outra preferência legal.
5 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelos seguintes diplomas
legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho; Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril,
alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021 de 11 de janeiro; Portaria n.º 153/2020, de 23
de junho, Despacho n.º 4794 -A/2021, de 10 de maio, Despacho n.º 7534 -C/2021, de 29 de julho,
Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro; Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Código
do Procedimento Administrativo, Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro e Decreto -Lei
n.º 10/2021, de 1 de fevereiro.

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