Aviso (extrato) n.º 1865/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Gazette Issue18
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo
Aviso (extrato) n.º 1865/2024
Sumário: Delegação de competências do diretor do Agrupamento de Escolas de Figueira de Cas-
telo Rodrigo no subdiretor e adjuntos.
Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntos
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho,
o diretor do Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo, José Manuel Maia Lopes
delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir
de um de dezembro de 2023:
1 — Delego na Subdiretora, Maria Derlinda Marques da Silva Barroco as seguintes áreas:
a) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em con-
formidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;
b) Articular com a rede Social de Freguesias e da autarquia;
c) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos
humanos;
d) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
e) Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;
f) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar o projeto
de Desporto Escolar;
g) Coordenar todos procedimentos relativos ao Ensino Profissional;
h) Supervisionar a organização e coordenar as visitas de estudo do agrupamento;
i) Gerir e organizar o pessoal docente e não docente nas saídas de alunos do estabelecimento
e em visitas de estudo;
j) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
k) O apoio ao Diretor no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
l) Supervisionar os momentos festivos no Agrupamento;
Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto -Lei
n.º 75/2008, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas
faltas e impedimentos.
2 — Delego na Adjunta Maria Fernanda Carvalho dos Santos Pimentel as seguintes áreas:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da
escola EB2 de Figueira de Castelo Rodrigo e respetiva manutenção;
b) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola EB2 de
Figueira de Castelo Rodrigo;
c) O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas do 2.º ciclo;
d) Elaboração das turmas do 2.º ciclo;
e) Elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º ciclo;
f) A organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação
intercalar e periódica do 2.º ciclo;
g) Supervisão das atas de avaliação dos alunos do 2.º ciclo;

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