Aviso (extrato) n.º 18505/2023

Data de publicação26 Setembro 2023
Data28 Junho 2023
Gazette Issue187
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Aviso (extrato) n.º 18505/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de
trabalho na carreira de técnico superior.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados
com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público
que, por despacho do Sr. Subdiretor -Geral da DGERT, de 28 de junho de 2023, se encontra aberto
pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na
Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de
3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de Técnico Superior
do mapa de pessoal da Direção -Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Remuneração: 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada
pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 84 -F/2022, de 16 de dezembro, no valor de € 1.333,35, não havendo lugar a negociação
de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico
Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
2 — Requisitos de admissão: Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado
e ser titular de licenciatura ou grau académico superior em Direito, de acordo com o previsto na
alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Não existe a possibilidade de substituição do nível habi-
litacional por formação ou experiência profissional.
3 — Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam -se pelo
exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadráveis no conteúdo funcional da
carreira geral de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º
da LTFP, e ainda no âmbito das matérias a seguir identificadas:
a) Medidas de política, legislação e regulamentação relativas a organizações representativas
dos trabalhadores e dos empregadores;
b) Depósito e promoção da publicação de convenções coletivas, acordos de revogação, acor-
dos de adesão, decisões arbitrais e deliberações de comissões paritárias;
c) Emissão de portarias de extensão e de portarias de condições de trabalho;
d) Publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de convenções coletivas;
e) Prática dos atos relativos às organizações representativas de trabalhadores e de emprega-
dores atribuídos por lei ao ministério responsável pela área laboral;
f) Registo de acordos sobre o envolvimento dos trabalhadores no âmbito de empresas ou
grupos de empresas de dimensão comunitária, de sociedades anónimas europeias e de socie-
dades cooperativas europeias, e sobre a identidade dos membros das estruturas representativas
dos trabalhadores;
g) Organização de bases de dados sobre a regulamentação coletiva de trabalho e as organi-
zações representativas dos trabalhadores e dos empregadores;
h) Prestação de informações sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho
aplicáveis aos diversos setores de atividade e empregadores;
i) Elaboração de relatórios e respostas a questionários respeitantes, nomeadamente, à pre-
paração ou aplicação de instrumentos normativos comunitários e internacionais.
4 — Outros requisitos:
a) Exercício efetivo de funções em área jurídica;
b) Sólidos conhecimentos da legislação laboral;

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