Aviso (extrato) n.º 18342/2020

Data de publicação12 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Aviso (extrato) n.º 18342/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril, torna-se público que por meu despacho de 27 de outubro de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em sistema de valorização, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Não existem candidatos disponíveis em reserva de recrutamento interna conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

5 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

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