Aviso (extrato) n.º 18151/2023

Data de publicação20 Setembro 2023
Data17 Janeiro 2023
Número da edição183
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Bispo
N.º 183 20 de setembro de 2023 Pág. 307
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO BISPO
Aviso (extrato) n.º 18151/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico (construção
civil) e dois fiscais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado.
Procedimento concursal comum para contratação de 1 Assistente Técnico (Construção Civil)
e 2 Fiscais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por
LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que,
por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 20 de setembro
de 2022, e por meu despacho datado de 17 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal
comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes
postos de trabalho:
Referência A
Carreira/categoria — Assistente Técnico (Construção Civil)
Número de postos de trabalho — 1
Unidade orgânica — Divisão de Obras Municipais
Referência B
Carreira/categoria — Especial de Fiscalização (Fiscal)
Número de postos de trabalho — 2
Unidade orgânica — Divisão de Urbanismo Municipal
2 — Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:
As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua atual redação, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da lei citada, bem como em concreto as
seguintes:
2.1 — Referência A
Identificar o projeto, o caderno de encargos e o plano de trabalho da obra;
Fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitadas, que por administração
direta;
Efetuar tarefas de caráter técnico de estudo e conceção de projetos, tendo em atenção a
constituição geológica dos terrenos e comportamentos dos solos;
Elaborar cadernos de encargos, normas de execução e especificações dos materiais; Orga-
nizar, programar e dirigir os estaleiros;
Preparar elementos de comunicação à obra e a fases de trabalho;
Analisar e avaliar os custos de mão -de -obra e materiais, fazendo o controlo orçamental.
2.2 — Referência B
De acordo com o Decreto -Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, o conteúdo funcional da catego-
ria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia -se no acompanhamento no local,
assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregulari-
dades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas

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