Aviso (extrato) n.º 17779/2021

Data de publicação20 Setembro 2021
Data15 Abril 2021
Gazette Issue183
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Pedro e Santa Maria e Vila Boa do Mondego
N.º 183 20 de setembro de 2021 Pág. 354
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO PEDRO E SANTA MARIA E VILA BOA DO MONDEGO
Aviso (extrato) n.º 17779/2021
Sumário: Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
tendo em vista a contratação de um assistente operacional para ocupação de um posto
de trabalho.
Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º
da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, torna -se público que, por deliberação dos órgãos
executivo e deliberativo de 15 de abril de 2021 e de 28 de maio de 2021, respetivamente, foi
autorizada a abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de em-
prego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermi-
nado, tendo em conta a contratação de um assistente operacional para ocupação de um posto
de trabalho, nos exatos termos e condições melhor definidos no aviso publicitado na Bolsa de
Emprego Público (BEP):
Caracterização do posto de trabalho:
Execução de trabalhos de manutenção e limpeza de espaços verdes e espaço público;
execução de limpeza de sarjetas e sumidouros; execução de deservagem nos espaços públicos;
manuseamento de equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos adequados à exe-
cução dos trabalhos; execução de outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e
exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; execução de pequenas reparações
e prestação de apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.
Nível habilitacional exigido: 4.º ano de escolaridade (escolaridade obrigatória)
a) Indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1967 (até 31/12/1966):
Habilitações mínimas obrigatórias — conclusão do 4.º ano de escolaridade com aproveitamento
(anterior 4.ª classe/1.º Ciclo do Ensino Básico) ou apenas cumprimento do requisito de frequência da
escolaridade obrigatória — 4 anos de frequência escolar com assiduidade, sem aproveitamento;
b) Indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967:
Habilitações mínimas obrigatórias — conclusão do 6.º ano de escolaridade, com aproveita-
mento (anterior 2.º ano do Ciclo Preparatório/2.º Ciclo do Ensino Básico) ou apenas cumprimento
do requisito de frequência da escolaridade obrigatória — 6 anos de frequência escolar, com assi-
duidade, sem aproveitamento;
c) Indivíduos maiores de 14 anos à data de 31 de dezembro de 1979:
São dispensados da apresentação do diploma da 4.ª classe os indivíduos maiores de 14 anos,
à data da publicação do Decreto -Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, desde que se encontrem numa
das situações previstas no n.º 2 do artigo 13.º do referido normativo;
d) Os indivíduos que frequentaram o 1.º ano de escolaridade, no ano letivo de 1987/88 e para
os que o fizeram nos anos subsequentes:
Habilitações mínimas obrigatórias — conclusão do 9.º ano de escolaridade, com aproveitamento
(3.º Ciclo do Ensino Básico) ou apenas cumprimento do requisito de frequência da escolaridade
obrigatória — 9 anos de frequência escolar, com assiduidade, sem aproveitamento ou 15 anos de
idade; Para os alunos que, no ano letivo 2009/2010, se matricularam no 8.º ano de escolaridade e
seguintes, o limite da escolaridade obrigatória continua a ser os 15 anos de idade (Lei n.º 85/2009
de 27 de Agosto, ponto 2, artigo 8.º).
Prazo de candidaturas — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no
Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua
atual redação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT