Aviso (extrato) n.º 17520/2022

Data de publicação08 Setembro 2022
Data09 Agosto 2022
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Estrutura de Missão Recuperar Portugal
N.º 174 8 de setembro de 2022 Pág. 17
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estrutura de Missão Recuperar Portugal
Aviso (extrato) n.º 17520/2022
Sumário: Procedimento de recrutamento para exercício de funções de assistente operacional por
contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo de despacho do presidente da
Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
público em regime de contrato de trabalho em funções
públicas a termo resolutivo incerto na carreira e categoria de assistente operacional
1 — Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril (Portaria),
na redação da Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral
de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
(LTFP), na sua atual redação, torna -se público que, por despacho do Presidente da Estrutura de
Missão Recuperar Portugal, de 9 de agosto de 2022, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), a qual deverá ser publicitada no primeiro dia útil após a publicitação do presente
aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para a constituição de relação
jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo incerto, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente
operacional na Estrutura de Missão Recuperar Portugal, de acordo com os artigos 6.º, 7.º e n.os 2
e 4 do artigo 30.º da LTFP.
2 — O presente procedimento concursal encontra -se suportado na alínea b) do n.º 13 e do
n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46 -B/2021, de 4 de maio, e nas autorizações
concedidas através dos n.os 1 e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 6522/2021, publicado no Diário
da República, n.º 128, 2.ª série, de 5 de julho, que substituem globalmente para todos os efeitos
legais e regulamentares as autorizações e outros pareceres previstos que fossem necessários, de
acordo com o disposto nos n.os 7 e 8 desse despacho.
3 — Entidade que realiza o procedimento concursal: Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
4 — Modalidade de vínculo de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas a
termo resolutivo incerto.
5 — Carreira e categoria: Assistente operacional.
6 — Postos de trabalho: 1 (um) posto de trabalho.
7 — Área funcional das funções e atividades a exercer: Serviços Gerais, por menção ao n.º 7
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46 -B/2021, de 4 de maio.
8 — Valoriza -se a experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, capacidade de se
focar em resultados, boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, capacidade
de planeamento e organização, atenção aos detalhes e prazos, autonomia, ambição, dinamismo
e espírito de equipa e responsabilidade e compromisso com o serviço.
9 — Caracterização do posto de trabalho: desempenho de funções de assistente operacional,
com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria
de assistente operacional, com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico,
enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, envolvendo
execução de tarefas elementares de apoio necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços
e podendo comportar esforço físico, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários
domínios de atuação no âmbito das competências dos Serviços Gerais.
10 — Exercício de funções afins: A descrição das funções referidas no número anterior não
prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas,
nomeadamente as que respeitem à gestão e acompanhamento e competências da Estrutura de

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