Aviso (extrato) n.º 17454/2020

Data de publicação29 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Zêzere

Aviso (extrato) n.º 17454/2020

Sumário: Declaração de utilidade pública com caráter de urgência.

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, por deliberação tomada em sua Sessão Ordinária de 25 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal - reuniões ordinárias de 16 de abril, 12 de junho e 11 de setembro, todas do ano de 2020 - deliberou, por maioria, declarar a utilidade pública e atribuir o caráter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa da expropriação dos prédios identificados no Quadro Sinótico e Planta Parcelar anexos ao presente Edital.

A expropriação destina-se à Obra de Requalificação do Espaço Público em Ferreira do Zêzere - 2.ª Fase, em conformidade com o Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40 de 26/02/2014, através do Aviso n.º 3047/2014 e com o Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere, atualmente em vigor.

A urgência desta expropriação resulta de se tratarem de obras de interesse público e da necessidade de se iniciar a empreitada da obra de urbanização e requalificação da vila, no mais curto espaço de tempo, para que não fique sem efeito o procedimento de financiamento comunitário, no âmbito da candidatura ao Programa Operacional Regional do Centro - Centro 2020, podendo vir a acarretar graves prejuízos para o Município, uma vez que a candidatura não será aprovada sem que o Município tenha na sua posse as parcelas de terreno objeto desta expropriação.

A atribuição do caráter de urgência conforme o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, confere de imediato à entidade expropriante a posse administrativa dos bens expropriados, sem prejuízo da realização da vistoria ad perpetuam rei memoriam, que se destina, nos termos do disposto no artigo 21.º do Código de Expropriações, a registar as existências e as circunstâncias verificadas nas parcelas à data da Declaração de Utilidade Pública, que será realizada em data a fixar e que, oportunamente, será tornada pública.

A deliberação da expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado, da alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do artigo 103.º da Lei n.º 2110 de 19 de...

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