Aviso (extrato) n.º 17453/2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Data04 Julho 2022
Número da edição172
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Cela
N.º 172 6 de setembro de 2022 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CELA
Aviso (extrato) n.º 17453/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional
1 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro (doravante desig-
nada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação (doravante designada por LTFP) torna -se público que, por deliberação de Órgão Executivo
da Freguesia de Cela, realizada em 04 de julho de 2022, encontra -se aberto por um período de
20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, pro-
cedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativamente à existência de
trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, à Comunidade Intermunici-
pal do Oeste, declara -se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas
Autarquias (EGRA).
3 — Caracterização e número de postos de trabalho:
3.1 — Ref. A: Assistente Operacional/Assistente Operacional na área dos Serviços
Gerais — 1 (um) posto de trabalho.
3.1.1 — Atribuições/Competências/Atividades: assegurar a limpeza e manutenção das vias
e espaços públicos e dos espaços ajardinados da Freguesia; garantir a conservação de bermas,
valetas e caminhos agrícolas; assegurar a manutenção de pavimentos asfaltados; manusear equi-
pamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos
e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; conduzir trator agrícola e outros veículos da
Freguesia; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas
de sua responsabilidade; apoiar/colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; praticar as
tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
3.2 — Ref. B: Assistente Operacional/Assistente Operacional — na área dos Serviços Gerais,
incluindo cemitério — 1 (um) posto de trabalho.
3.2.1 — Atribuições/Competências/Atividades: realizar serviços cemiteriais (como inumações,
transladações e exumações); efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes;
assegurar a limpeza e manutenção das vias e espaços públicos e dos espaços ajardinados da
Freguesia; garantir a conservação de bermas, valetas e caminhos agrícolas; assegurar a manu-
tenção de pavimentos asfaltados; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou
elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manuten-
ção; conduzir trator agrícola e outros veículos da Freguesia; utilizar o Equipamento de Proteção
Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; apoiar/colaborar nas
atividades organizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da
carreira/categoria em questão.
4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 — Exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos
até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou
6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade
(sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei
n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual — 12 anos de escolaridade). O nível exigido
em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a
um ano, comprovada através de declaração autenticada pelo(s) serviço(s) onde o candidato tenha
prestado serviço, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, e/ou

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