Aviso (extrato) n.º 17363/2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Data16 Janeiro 2022
Número da edição171
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 171 5 de setembro de 2022 Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Aviso (extrato) n.º 17363/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego
público por tempo indeterminado, na carreira geral de técnico superior (artes plásticas).
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego
público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento
de um posto de trabalho na carreira geral de técnico superior (artes plásticas)
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados
com o artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria
n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despa-
cho n.º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, faço público que, na sequência da proposta do Senhor
Presidente da Câmara, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 16 de maio de 2022 e 1 de
agosto de 2022, e em reunião de Assembleia Municipal de 19 de maio de 2022, se encontra aberto
pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP,
acessível em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na moda-
lidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento
de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na
carreira/categoria de técnico superior.
Proc. 42/2022 — (1) Um posto de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior, artes
plásticas para a Equipa Multidisciplinar de Criação e Inovação
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com
deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade
de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo
de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumpri-
mento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades
de comunicação/ expressão.
2 — Descrição das atividades:
Proc. 42/2022: Artes plásticas — Executar a conceptualização de suportes de comunicação
da identidade e da imagem corporativa do município nas suas diversas atividades e áreas de
atuação, designadamente: Conceção de medalhas, trofeus, esculturas e toponímia; Colaborar na
conceção de conteúdos visuais para eventos; Ilustrações para publicações, livros, cartazes, redes
sociais; Implementação da estratégia da marca de Gaia nos diversos suportes, bidimensionais e
tridimensionais.
3 — Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelas disposições cons-
tantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada
pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro; Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro que procede à
alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro.
4 — Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos
termos dos artigos 16.º e 16.º - A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual reda-
ção, foi prestada a seguinte informação a 26 de julho de 2022,“[...] a AMP não constituiu a EGRA
para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º -A do DL
209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo
Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
5 — Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual
redação, conforme proposta de Senhor presidente da Câmara, aprovada pelas deliberações dos

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