Aviso (extrato) n.º 17322/2023

Data de publicação07 Setembro 2023
Data14 Junho 2023
Número da edição174
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Olhão
N.º 174 7 de setembro de 2023 Pág. 586
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLHÃO
Aviso (extrato) n.º 17322/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum na carreira de assistente operacional
(motorista).
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira
e categoria de assistente operacional (motorista),
no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante desig-
nada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de
9 de setembro, e na sequência da deliberação camarária de 14 de junho de 2023, torna -se público
que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de
trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Olhão, visando a constituição
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a recrutar de entre trabalhador(a)
detentor(a) de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido,
vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, na carreira e categoria
de Assistente Operacional (Motorista de veículos pesados de transporte passageiros, incluindo
transporte de crianças), a afetar à Secção de Transportes integrada no Departamento de Desporto,
Ambiente, Juventude e Empreendedorismo.
1 — Entidade que realiza o procedimento: Município de Olhão.
2 — Número e caracterização do posto de trabalho:
2.1 — Número de postos a ocupar: um.
2.2 — Carreira e categoria: assistente operacional.
2.3 — Caracterização do posto de trabalho: Desempenho das funções de grau de complexi-
dade 1, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria
de assistente operacional, designadamente:
Desempenho de funções de motorista, na área dos transportes escolares, de apoio coletivi-
dades desportivas e culturais com o transporte dos seus grupos/equipas, e o transporte de utentes
no âmbito das atividades de caráter desportivo, social e cultural organizadas pelo Município;
Manutenção e logística dos veículos de transporte;
A caracterização do posto de trabalho atrás referida, nos termos do artigo 81.º da LTFP, não
prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções não expressamente mencionadas, que lhe
sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha a qualificação
profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
2.4 — Área de formação académica/profissional: O(a) candidato(a) deve ser titular do nível
habitacional correspondente à escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nas-
cimento, ainda que acrescida de formação profissional adequada, para o grau de complexidade
funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
Em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, a título excecional, admitir-
-se -á a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, seja possuidor de formação
e/ou experiência profissionais necessárias e suficientes, devidamente comprovadas, adequadas a
substituir a habilitação académica exigida.
O detentor de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou
registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

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