Aviso (extrato) n.º 17081/2020

Data de publicação26 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso (extrato) n.º 17081/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento de assistentes operacionais nas áreas funcionais de eletricista, canalizador, marceneiro, pedreiro e pintor.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 17/02/2020, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 28/10/2019, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais, nos exatos termos e condições melhor definidos em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 2.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República:

Ref.ª 07/2020 - Constituição de reservas de recrutamento; Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente Operacional; Área de atividade - Eletricista - Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Caracterização do posto de trabalho: Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica, efetuando o controlo, a colocação e a manutenção dos dispositivos dos aparelhos elétricos, eletrónicos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz, garantindo a instalação de quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas, apoiando ainda os eventos culturais, desportivos e outros, no âmbito das atividades do Município.

Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória. Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e de acordo o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é admitida a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, possua comprovada experiência profissional adequada, em regra, de duração não inferior a um ano.

Outros requisitos: Os candidatos deverão ser titulares de carteira profissional na área de eletricista, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Ref.ª 08/2020 - Constituição de reservas de recrutamento; Carreira -...

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