Aviso (extrato) n.º 16983/2023

Data de publicação05 Setembro 2023
Gazette Issue172
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Clara-a-Velha
N.º 172 5 de setembro de 2023 Pág. 416
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA CLARA-A-VELHA
Aviso (extrato) n.º 16983/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria
n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP)
torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Clara -a -Velha, do dia 28 de
fevereiro de 2023, encontra -se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição
de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 — Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional/Assis-
tente Operacional — Serviços Cemiteriais;
Referência B: 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional/
Assistente Operacional — Serviços Exteriores;
2 — Atribuições/Competências/Atividades:
Referência A: Realizar inumações, exumações e trasladações; realizar a limpeza e manutenção
do cemitério e das zonas envolventes; proceder à manutenção e assegurar a conservação de equipa-
mentos da responsabilidade da Junta de Freguesia; apoiar os serviços exteriores nas tarefas de lim-
peza e manutenção do espaço público, dos espaços verdes e de outros espaços da responsabilidade
da Junta de Freguesia; proceder à extirpação de ervas nos espaços da Freguesia utilizando os equi-
pamentos apropriados (enxada, pulverizador e roçadora); proceder a pequenas reparações de equi-
pamentos e/ou instalações; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos,
necessários à execução das tarefas e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio nas ativida-
des realizadas pela Junta de Freguesia executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.
Referência B: Proceder à limpeza de sarjetas, valetas, bermas e da restante via pública
utilizando os equipamentos apropriados (vassoura, pá e carro -contentor); realizar a limpeza dos
espaços verdes utilizando os equipamentos apropriados (roçadora, soprador e ancinho); proceder
à extirpação de ervas nos espaços da Freguesia utilizando os equipamentos apropriados (enxada,
pulverizador e roçadora); proceder a pequenas reparações de equipamentos e/ou instalações (pintura
de muros e outras infraestruturas); manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e
elétricos necessários à execução dos trabalhos; prestar apoio nas atividades realizadas pela Junta
de Freguesia e executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.
3 — Local de trabalho: Área territorial da Freguesia de Santa Clara -a -Velha, sem prejuízo das
deslocações aplicáveis.
4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 — Referência A: Exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou
seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida
a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de
escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível
habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por formação ou experiên-
cia em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os

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