Aviso (extrato) n.º 16906/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Pombal

Aviso (extrato) n.º 16906/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para 15 postos de trabalho de assistente operacional a termo resolutivo incerto.

1 - Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na atual redação e do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 20 de julho de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, para quinze postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Freguesia de Pombal, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo determinável, a termo resolutivo incerto para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de educação - auxiliar de ação educativa), 5:00 H/dia, com base na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

2 - Caraterização dos postos de trabalho:

2.1 - Descrição genérica - De acordo com a descrição constante do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, cujo conteúdo funcional corresponde ao grau de complexidade funcional 1.

2.2 - Descrição em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - Apoio nos almoços dos alunos do EB1 e J. Infância; Apoio no recreio no período do almoço; Limpeza de refeitório, cozinha e espaços comuns; Apoio nas atividades didáticas e lúdicas no ATL/Prolongamento.

2.3 - A descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

3 - Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º da lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/21014, de 20 de junho e em resultado de parecer favorável da deliberação da Junta de Freguesia, o recrutamento é aberto a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e...

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