Aviso (extrato) n.º 16667/2022

Data de publicação25 Agosto 2022
Data17 Junho 2022
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Vermoil
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 390
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VERMOIL
Aviso (extrato) n.º 16667/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente
operacional.
Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de Assistente Operacional
1 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro (doravante desig-
nada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação (doravante designada por LTFP) torna -se público que, por deliberação de Órgão Executivo
da Freguesia de Vermoil, realizada em 17 de junho de 2022, encontra -se aberto por um período
de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 — Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativamente à existência de
trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, à Comunidade Intermunicipal
da Região de Leiria, declara -se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação
nas Autarquias (EGRA).
3 — Caraterização e número de postos de trabalho:
3.1 — Referência A: Assistente Operacional/Assistente Operacional — na área dos Serviços
Escolares — 2 (dois) postos de trabalho.
3.1.1 — Atribuições/Competências/Atividades: acompanhar e servir refeições às crianças;
organizar, coordenar, verificar e executar os trabalhos de cozinha; assegurar a conservação dos
alimentos; garantir limpezas e arrumação dos estabelecimentos escolares da freguesia; promover
e desenvolver e acompanhar atividades temáticas, pedagógicas e artísticas; assegurar o transporte
escolar e de outros fregueses; assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança ali-
mentar em vigor; reportar avarias dos equipamentos; verificar o estado das viaturas da Freguesia;
apoiar a planificação das atividades pedagógicas; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela
Freguesia; limpeza dos edifícios e exteriores a cargo da Junta de Freguesia de Vermoil; praticar as
tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
3.2 — Referência B: Assistente Operacional/Assistente Operacional — na área dos Serviços
Exteriores — 1 (um) posto de trabalho.
3.2.1 — Atribuições/Competências/Atividades: realizar serviços cemiteriais (como inumações,
transladações e exumações); efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes;
executar trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas,
procedendo à limpeza de bermas e valetas; proceder à desobstrução de aquedutos; efetuar a
limpeza das ruas, estradas e caminhos; executar serviços diversos de jardinagem; proceder à
conservação e limpeza dos marcos, balizas ou outros sinais colocados na via; proceder à utilização
de trator corta -sebes no decorrer da realização das tarefas inerentes ao seu uso; prestar apoio nas
atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da
carreira/categoria em questão.
4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 — Exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos
até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou
6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade
(sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei
n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual — 12 anos de escolaridade).
4.1.1 — Referência A — O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de
ser substituído por experiência e/ou formação em funções similares e equiparadas.
4.1.2 — Referência B — O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser
substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, comprovada através de

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