Aviso (extrato) n.º 16667/2022
Data de publicação | 25 Agosto 2022 |
Data | 17 Junho 2022 |
Número da edição | 164 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Vermoil |
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 390
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE VERMOIL
Aviso (extrato) n.º 16667/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente
operacional.
Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de Assistente Operacional
1 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro (doravante desig-
nada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação (doravante designada por LTFP) torna -se público que, por deliberação de Órgão Executivo
da Freguesia de Vermoil, realizada em 17 de junho de 2022, encontra -se aberto por um período
de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 — Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativamente à existência de
trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, à Comunidade Intermunicipal
da Região de Leiria, declara -se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação
nas Autarquias (EGRA).
3 — Caraterização e número de postos de trabalho:
3.1 — Referência A: Assistente Operacional/Assistente Operacional — na área dos Serviços
Escolares — 2 (dois) postos de trabalho.
3.1.1 — Atribuições/Competências/Atividades: acompanhar e servir refeições às crianças;
organizar, coordenar, verificar e executar os trabalhos de cozinha; assegurar a conservação dos
alimentos; garantir limpezas e arrumação dos estabelecimentos escolares da freguesia; promover
e desenvolver e acompanhar atividades temáticas, pedagógicas e artísticas; assegurar o transporte
escolar e de outros fregueses; assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança ali-
mentar em vigor; reportar avarias dos equipamentos; verificar o estado das viaturas da Freguesia;
apoiar a planificação das atividades pedagógicas; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela
Freguesia; limpeza dos edifícios e exteriores a cargo da Junta de Freguesia de Vermoil; praticar as
tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
3.2 — Referência B: Assistente Operacional/Assistente Operacional — na área dos Serviços
Exteriores — 1 (um) posto de trabalho.
3.2.1 — Atribuições/Competências/Atividades: realizar serviços cemiteriais (como inumações,
transladações e exumações); efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes;
executar trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas,
procedendo à limpeza de bermas e valetas; proceder à desobstrução de aquedutos; efetuar a
limpeza das ruas, estradas e caminhos; executar serviços diversos de jardinagem; proceder à
conservação e limpeza dos marcos, balizas ou outros sinais colocados na via; proceder à utilização
de trator corta -sebes no decorrer da realização das tarefas inerentes ao seu uso; prestar apoio nas
atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da
carreira/categoria em questão.
4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 — Exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos
até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou
6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade
(sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei
n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual — 12 anos de escolaridade).
4.1.1 — Referência A — O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de
ser substituído por experiência e/ou formação em funções similares e equiparadas.
4.1.2 — Referência B — O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser
substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, comprovada através de
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