Aviso (extrato) n.º 16133/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Sequeira
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 513
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SEQUEIRA
Aviso (extrato) n.º 16133/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento de três postos de trabalho, por
tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a)
do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela
Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público que, está aberto procedimento concur-
sal comum para ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo
Indeterminado, os seguintes postos de trabalho:
Carreira/categoria de Assistente Operacional da área Funcional de Auxiliar de Ação Educa-
tiva — 3 postos de trabalho.
Assistente Operacional — 3 postos de trabalho: Desempenho de Funções conforme previsto no
anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente
Operacional — “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em
diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de
apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar
esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização,
procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”, concretizando -se nas
seguintes funções específicas:
As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional
compreendendo as seguintes funções:
Exercer funções de natureza executiva enquadradas em diretivas definidas, na área de atua-
ção da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento
dos serviços, nomeadamente garantindo o acompanhamento das crianças e dos jovens durante
o período de funcionamento das atividades de sala e fora dela, com vista a assegurar um bom
ambiente educativo, colaborando com os docentes e com a comunidade educativa, na implemen-
tação das medidas disciplinares aquando da ordem de saída da sala de aula e encaminhamento
para as devidas instâncias; Assegurar a supervisão de espaços de convívio livre, como recreios,
cantina/bufete, entre outros, rentabilizando momentos de interação entre os alunos como oportuni-
dades de promoção do comportamento social, moral e cívico; Promovendo atividades de animação
sociocultural, prevenindo desta forma, problemas de comportamento, e aplicando técnicas de gestão
de conflitos, sempre que necessário. Cooperar com os serviços especializados de apoio socioe-
ducativo; colaborar no despiste e na intervenção em situações de risco social, internas e externas,
que ponham em causa o bem -estar de crianças e jovens e da escola. Assegurar o atendimento e
encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas, em articulação com os
serviços de segurança quando existam. Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças
e jovens na escola; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de
necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde.
Promover a conservação, manutenção e limpeza de edifícios e logradouros escolares, podendo
comportar esforço físico, garantindo um serviço de qualidade, respeitando as normas de proteção
do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho.
Acompanha as crianças e jovens na utilização de transportes escolares zelando pela segu-
rança, assegurando o acesso, e a correta acomodação.
Presta esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente,
recebendo e transmitindo mensagens.

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