Aviso (extrato) n.º 15740/2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Gazette Issue153
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 469
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Aviso (extrato) n.º 15740/2022
Sumário: Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de Proteção Civil.
Designação em Comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil
Para os devidos efeitos, torna -se público que foi designado por meu despacho datado de
25 de julho de dois mil e vinte e dois, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil,
em regime de comissão de serviço, o licenciado Luís Filipe de Magalhães Freitas, cujo conteúdo
se transcreve:
O Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, veio introduzir alterações à Lei n.º 65/2007, de 12 de
novembro, diploma que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no
âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção
civil/SMPC e definindo as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em desen-
volvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
Nos termos do n.º 5, do artigo 14.º -A, daquela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, a Câmara
Municipal de Cabeceiras de Basto deliberou, na sua reunião do passado dia 22 de julho do corrente
ano, sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparando -o,
apenas para tal efeito, à remuneração de dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão) da
Câmara Municipal, com a remuneração mensal atual de 2.645,28 euros, acrescido de despesas
de representação no valor de 197,13 euros.
O CMPC — Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente
do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, norma que não sofreu
alteração mas que carece de ser interpretada à luz do novo artigo 14.º -A — uma vez que se refere
à nova figura de Coordenador Municipal e Proteção Civil e não à figura de Comandante Operacional
Municipal, agora extinta e que foi substituída por aquela.
Considerando que a legislação atual define que:
1 — Em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil;
2 — O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente no âmbito territorial do
respetivo Município;
3 — O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do
Presidente da Câmara Municipal a quem compete a sua designação, em comissão de serviço,
pelo período de três anos;
4 — A designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre os indivíduos,
com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional
adequadas ao exercício daquelas funções;
Considerando que, da apreciação do curriculum vitae de Luís Filipe de Magalhães Freitas,
se verifica que estão reunidos os requisitos constantes no n.º 4, do citado artigo 14.º -A, quanto à
habilitação académica exigida e experiência funcional adequadas ao exercício das funções, uma vez
que o agora designado é titular de licenciatura em engenharia florestal e é possuidor de uma larga
experiência de vários anos de trabalho na área florestal, designadamente na elaboração do Plano
de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Cabeceiras de Basto e do Plano Operacional Municipal
de Cabeceiras de Basto e respetivo acompanhamento e implementação em perfeita articulação com
todas as entidades ligadas à proteção e socorro. É, ainda, Técnico Credenciado em Fogo Controlado
desde 2019, Técnico de Arcgis Desktop I desde 2012 e Técnico Florestal desde 1989.
No uso da competência que me é conferida pela alínea v), do n.º 1, e alínea a), do n.º 2, do
artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das
Autarquias Locais, conjugados com o estatuído nos n.º 3 e 4, do artigo 14.º -A, da Lei n.º 65/2007,
de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril,
Designo, ao abrigo do n.º 3, do artigo 14.º -A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as
alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, Luís Filipe de Magalhães Frei-
tas, como Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, a partir desta data

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT