Aviso (extrato) n.º 15653/2023

Data de publicação22 Agosto 2023
Número da edição162
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Beira Baixa
N.º 162 22 de agosto de 2023 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA BEIRA BAIXA
Aviso (extrato) n.º 15653/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de
trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
incerto para a carreira/categoria de assistente operacional — sapadores florestais.
Procedimento Concursal
1 — Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro,
conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e com os Arts 4.º e 9.º do Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna -se público que, por deliberação do Conselho intermunici-
pal de 06/07/2023 e pelo Despacho n.º 13 de 07/07/2023, do Primeiro Secretário Executivo e de
acordo com o mapa de pessoal para 2023, aprovado na Assembleia Intermunicipal em 14/12/2022,
sob proposta de deliberação do Conselho Intermunicipal de 06/12/2022, foi autorizada a abertura
de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos
dos artigos 56.º, 57.º e 60.º da LTFP, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente
aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para
a carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal,
previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.
2 — Caracterização do posto de trabalho: Identifica -se funcionalmente pelo conjunto de atribui-
ções e competências necessárias para desempenhar as funções por referencia à carreira e categoria
de assistente operacional, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º da LTFP, do n.º 2 do artigo 88.º do
mesmo diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, artigo 86 n.º 1 a),
na carreira e categoria de Assistente Operacional, pretende -se que os candidatos exerçam funções
na carreira e categoria de assistente operacional (sapador florestal), designadamente: instalação
e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação
e pós -fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência; silvicultura de carácter geral;
silvicultura preventiva no âmbito dos incêndios florestais, na vertente de gestão de combustível flo-
restal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou pelo uso de fogo controlado,
entre outras; manutenções e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e
do controlo de agentes bióticos nocivos; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa
da floresta e apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta
em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das flores-
tas e da fitossanidade; vigilância armada, ações de primeira intervenção em incêndios florestais e
apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo
ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil
previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade nacional emergência e Proteção
Civil (ANEPC).Para além das funções descritas, podem ainda desempenhar as funções de mano-
brador de máquinas, com a condução e manuseamento de tratores designadamente a conduzir e
operar tratores, em apoio à execução de atividades de limpeza e corte mecânico de vegetação, na
execução de faixas de gestão de combustível, prevendo -se neste caso a responsabilidade pelos
equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à sua manutenção e quando
necessário à indicação para reparação dos mesmos. A descrição das funções em referência não
prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam
afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos
termos do artigo 81.º da LGTFP.
3 — Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, conforme idade do candidato,
podendo ser substituído por formação ou experiência profissional comprovada, tendo em conta que
se trata de recrutamento para a carreira operacional de grau 1 estabelecendo -se, como requisito

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