Aviso (extrato) n.º 15653/2023
Data de publicação | 22 Agosto 2023 |
Número da edição | 162 |
Seção | Serie II |
Órgão | Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa |
N.º 162 22 de agosto de 2023 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA BEIRA BAIXA
Aviso (extrato) n.º 15653/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de
trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
incerto para a carreira/categoria de assistente operacional — sapadores florestais.
Procedimento Concursal
1 — Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro,
conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e com os Arts 4.º e 9.º do Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna -se público que, por deliberação do Conselho intermunici-
pal de 06/07/2023 e pelo Despacho n.º 13 de 07/07/2023, do Primeiro Secretário Executivo e de
acordo com o mapa de pessoal para 2023, aprovado na Assembleia Intermunicipal em 14/12/2022,
sob proposta de deliberação do Conselho Intermunicipal de 06/12/2022, foi autorizada a abertura
de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos
dos artigos 56.º, 57.º e 60.º da LTFP, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente
aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para
a carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal,
previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.
2 — Caracterização do posto de trabalho: Identifica -se funcionalmente pelo conjunto de atribui-
ções e competências necessárias para desempenhar as funções por referencia à carreira e categoria
de assistente operacional, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º da LTFP, do n.º 2 do artigo 88.º do
mesmo diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, artigo 86 n.º 1 a),
na carreira e categoria de Assistente Operacional, pretende -se que os candidatos exerçam funções
na carreira e categoria de assistente operacional (sapador florestal), designadamente: instalação
e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios, nas ações de consolidação
e pós -fogo, bem como nas ações de estabilização de emergência; silvicultura de carácter geral;
silvicultura preventiva no âmbito dos incêndios florestais, na vertente de gestão de combustível flo-
restal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou pelo uso de fogo controlado,
entre outras; manutenções e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e
do controlo de agentes bióticos nocivos; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa
da floresta e apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta
em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das flores-
tas e da fitossanidade; vigilância armada, ações de primeira intervenção em incêndios florestais e
apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo
ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil
previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade nacional emergência e Proteção
Civil (ANEPC).Para além das funções descritas, podem ainda desempenhar as funções de mano-
brador de máquinas, com a condução e manuseamento de tratores designadamente a conduzir e
operar tratores, em apoio à execução de atividades de limpeza e corte mecânico de vegetação, na
execução de faixas de gestão de combustível, prevendo -se neste caso a responsabilidade pelos
equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à sua manutenção e quando
necessário à indicação para reparação dos mesmos. A descrição das funções em referência não
prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam
afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos
termos do artigo 81.º da LGTFP.
3 — Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, conforme idade do candidato,
podendo ser substituído por formação ou experiência profissional comprovada, tendo em conta que
se trata de recrutamento para a carreira operacional de grau 1 estabelecendo -se, como requisito
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