Aviso (extrato) n.º 15649/2022

Data de publicação08 Agosto 2022
Data16 Janeiro 2022
Gazette Issue152
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 152 8 de agosto de 2022 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Aviso (extrato) n.º 15649/2022
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego
público por tempo indeterminado para a carreira geral de técnico superior.
Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego
público por tempo indeterminado, tendo em vista
o preenchimento de postos de trabalho na carreira geral de técnico superior
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados
com o artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria
n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho
n.º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, faço público que, na sequência das propostas do Senhor
Presidente da Câmara, aprovadas em reunião da Câmara Municipal de 16 de maio de 2022, e
em reunião de Assembleia Municipal de 19 de maio de 2022, se encontram abertos pelo prazo de
dez dias úteis a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP, acessível em
www.bep.gov.pt, procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de
postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na
carreira/categoria de técnico superior.
Proc. 33/2022 — (2) dois postos de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior,
área da saúde e segurança no trabalho para a Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho.
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com
deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade
de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo
de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumpri-
mento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades
de comunicação/ expressão.
Proc. 34/2022 — (6) seis postos de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior,
área de Gestão, para as seguintes unidades orgânicas: (1) um posto de trabalho para o Departa-
mento de Gestão de Pessoal; (1) um posto de trabalho para o Departamento de Empreitadas de
Vias e Espaço Público; (1) um posto de trabalho para a Divisão de Património e Expropriações;
(1) um posto de trabalho para a Divisão de Redes e Sistemas de Informação; (1) um posto de tra-
balho para a Divisão de Fiscalização de Empreitadas de Vias de Espaço Público; (1) um posto de
trabalho para a Divisão de Saúde.
Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três,
é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo este, para tal, fazer
referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como men-
cionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção,
nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
Proc. 35/2022 — (2) dois postos de trabalho na carreira/categoria geral de técnico superior,
área de Sociologia, para as seguintes unidades orgânicas: (1) um posto de trabalho para a Direção
Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras; (1) um posto de trabalho para o Departamento de
Ação Social, Habitação e Saúde.
Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com
deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade
de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo
de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumpri-

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