Aviso (extrato) n.º 15569/2023

Data de publicação18 Agosto 2023
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Canelas
N.º 160 18 de agosto de 2023 Pág. 332
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CANELAS
Aviso (extrato) n.º 15569/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria
e carreira de assistente técnico e dois postos de trabalho na categoria e carreira de
assistente operacional.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a)
do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna -se público que,
por deliberação do órgão executivo da Freguesia de Canelas, tomada em reunião do dia dezasseis
de junho de dois mil e vinte e três, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum
para a constituição de relação jurídica de emprego público, pelo prazo de 10 dias úteis a partir
da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 3 (três) postos de
trabalho, sendo 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, visando o
desempenho de funções enquadradas nas atribuições do atendimento ao público, gestão adminis-
trativa e de aprovisionamento do Balcão da Junta de Freguesia; e 2 (dois) postos de trabalho na
carreira e categoria de Assistente Operacional, visando o desempenho de funções enquadradas
nas atribuições de serviços operacionais externos, todos na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes características.
Ref.ª 1 Assistente Técnico: As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde
o grau 2 de complexidade funcional, complementado com as funções o desempenho de natureza
executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções
gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial: Exercer
atividades de atendimento ao público e gestão administrativa e de aprovisionamento do Balcão
Único (Espaço Cidadão) da Freguesia de Canelas de acordo com o protocolo celebrado entre a
Freguesia, o Município e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA). Apoio na execução
de atividades inseridas no serviço administrativo da Junta de Freguesia, nomeadamente elaboração
de documentação, organização e arquivo de correspondência e lançamentos contabilísticos em
programa específico de contabilidade pública. Experiência na utilização de plataformas eletrónicas
e softwares próprios aos vários serviços e atividades da Freguesia. Exercer atividades adminis-
trativas na área da contabilidade. Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente
aos serviços da freguesia. Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões,
relativas às matérias da competência da freguesia e Balcão Único (espaço do cidadão), ou, se for
o caso, encaminhá -lo para os serviços competentes. Apoio administrativo à Junta de Freguesia.
Efetuar atendimento geral e prestar apoio no serviço. Manter atualizado o Inventário do cadastro e
património da Junta de Freguesia. Apoio aos órgãos Autárquicos (executivo e deliberativo) prepara-
ção de documentos para as reuniões, atas, elaboração de propostas e outros documentos segundo
instruções dos mesmos. Ter formação de toda a programação e respetivo acompanhamento dos
serviços de SNC -AP, SIADAP, vencimentos e outros programas inerentes a atividade da Junta de
Freguesia e Balcão Único (Espaço do Cidadão). Emissão de licenças efetuando recebimentos.
Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Executar os proce-
dimentos relativos à expedição do correio. Experiência na utilização de plataformas eletrónicas e
softwares próprios aos vários serviços e atividades da Freguesia.
Ref.ª 2 — Assistente Operacional: As funções a desempenhar serão as constantes no anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corres-
ponde o grau 1 de complexidade funcional, “Funções de natureza executiva, de caráter manual
ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade vari-
áveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos
e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua
guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação
dos mesmos”, concretizando -se nas seguintes funções específicas: — Escavar, movimentar e

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