Aviso (extrato) n.º 15421/2018

Data de publicação24 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor

Aviso (extrato) n.º 15421/2018

Concurso n.º 3/2018- Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LGTFP), e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 28/05/2018, proferida nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 30/09, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31/12 e Lei n.º 80/2013, de 28/11 e por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 18/06/2018, no uso de competências em matéria de gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para ocupação de 5 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo), para o período de um ano, renovável até ao limite fixado na lei.

1 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, ficar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento. Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes, que integra o Município de Vila Flor, a mesma não se encontra constituída, conforme declaração emitida por aquela comunidade em 29/05/2018.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Caracterização dos postos de trabalho, nos termos do mapa de pessoal aprovado para 2018 tarefas inerentes às funções de sapador florestal. Exerce funções de gestão florestal e defesa da floresta designadamente através de ações de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infraestruturas, ações de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana, primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil, proteção de pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

4 - Os contratos serão celebrados por um período de 1 ano com base na al. i), n.º 1, artigo 57.º da LTFP, renováveis até ao limite permitido por lei;

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Vila Flor.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições...

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